Processo 5003209-38.2025.8.08.0026
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5003209-38.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON DEMARCE ALEIXO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) AUTOR: MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES - RJ143650 Advogado do(a) REU: REGINA MARIA FACCA - SC3246 SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc. I. Relatório Cuida-se de ação revisional proposta por ROBSON DEMARCE ALEIXO em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Aduz, em síntese, que o contrato firmado entre as partes contém abusividades quanto à cobrança de juros remuneratórios, capitalização, seguro, tarifas de avaliação, de cadastro e de registro de contrato e IOF. Requer, assim, a revisão das cláusulas contratuais, com a devolução em dobro das quantias pagas a maior, e a condenação do requerido ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Decisão ID 99693994, indeferindo o pedido liminar. Contestação ID 100592174. Impugna a gratuidade de justiça e aventa a ocorrência de advocacia predatória. No mérito, sustenta, em suma, a inexistência de abusividade nas cláusulas contratuais. Pugna, ao final, pela improcedência da ação. Réplica ID 100960210. É o relatório. Decido. II. Fundamentação II.1. Das preliminares Tenho que não merece acolhida a impugnação à gratuidade judiciária oposta pelo demandante. Isso porque caberia à parte impugnante, e não à parte beneficiária, comprovar que esta possuiria condições de arcar com as custas do processo e com os honorários de advogado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DE PRAXE. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR. MATÉRIA ESTRANHA ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC/15. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ÔNUS DE QUEM ALEGA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCABIMENTO. DOCUMENTO QUE NÃO SÃO COMUNS ÀS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 370 DO CPC/15. […] 2. Em havendo impugnação à concessão da gratuidade da justiça, é ônus do impugnante a prova de que a parte impugnada tem condições de custear a demanda. […] (TJRS; AI 0328344-78.2018.8.21.7000; 15ª Câmara Cível; Relª Desª Adriana da Silva Ribeiro; DJERS 19/12/2018) CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONDIÇÃO FINANCEIRA DO IMPUGNADO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O magistrado a quo concedeu a gratuidade da justiça com base na declaração de pobreza assinada pelo impugnado/ apelado, assim como nos outros documentos comprobatórios de sua condição financeira acostados aos autos. Caberia ao impugnante/agravante a demonstração de que a parte não preenche as condições para a concessão da gratuidade da justiça, o que não ocorreu no caso. 2. Se o impugnante não se desincumbiu de seu ônus, não juntando aos autos documentos que atestem que o impugnado teria condições financeiras de arcar com as custas e honorários processuais, a justiça gratuita deve ser mantida. Precedentes desta corte de justiça. […] (TJCE; AG 0018311-82.2009.8.06.0001/50000; 4ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos; DJCE 17/12/2018) E, no caso dos autos, vê-se que a requerida não demonstrou a suficiência financeira do requerente.…
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