Processo 5003209-74.2026.8.01.0001
TJAC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5003209-74.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Thiago Nicácio PinheiroExecutado:Elsimar Santiago de Melo JuniorExecutado:Geneses Paulo da Costa FariasExecutado:K. P. de A. MeloExecutado:Klicia Pereira de Albuquerque MeloExecutado:Geneses Paulo da Costa Farias DESPACHO/DECISÃO VISTOS e mais Defiro, não como requerido, mas nos termos deste ato, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte credora (evento 23) e, assim, observado que as partes sequer foram citadas, não há falar em penhora de valores ou bens neste momento processual e, mais, a sentença (evento 8, anexo 3) condenou os devedores Elcimar Santiago de Melo Júnior e Gênesis Paulo da Costa Farias e, por esse motivo, não há que se desconstituir personalidade jurídica de empresa que não tem nenhuma das partes como sócio e, por fim, observado os endereços informados (evento 23, fls. 2 e 3), ordeno a expedição de carta precatória para cumprimento de mandado de citação em dia útil, das seis às vinte horas e, por outra, autorizo e determino, desde logo, se necessário, o cumprimento do mandado expedido no domingo ou feriado ou, ainda, nos dias úteis, fora do horário estabelecido em lei (art. 212, caput e § 2º, do CPC). Corrija-se a classe processual (cumprimento de sentença). Cumpra-se.
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