Processo 5003209-86.2024.4.02.5001
TRF2 • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003209-86.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO : SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA SA ADVOGADO(A) : FELIPE MAGALHAES ROSSI (OAB MG078077) DESPACHO/DECISÃO No evento 36, DOC1 , sentença de extinção por pagamento. No evento 45, DOC1 , a exequente requereu a transferência do montante depositado para os autos do Processo nº 0021038-37.2016.4.02.5005, em curso perante esta Vara. No evento 52, DOC1 , pedido de penhora para garantia da Execução Fiscal nº 0021038-37.2016.4.02.5005 no valor de R$ 569.787,15, em 03/2026. Era o que cabia relatar. Verifica-se que houve bloqueio nestes autos transferidos para conta judicial no evento 28, DOC1 no valor de R$ 46.477,84, mas a execução foi extinta pelo pagamento, sem a utilização do valor bloqueado. No entanto, há outras execuções fiscais movidas contra a executada nesta Seção Judiciária. A jurisprudência é uníssona no sentido de que quando o devedor tem contra si outras execuções fiscais em andamento, deve prevalecer a unidade da garantia da execução, a teor do artigo 28 da LEF, segundo o qual as constrições existentes têm o condão de garantir todos os feitos executivos, de sorte que, ainda que num deles haja excesso de penhora, não se justifica seu levantamento em benefício dos demais feitos pendentes. Se houvesse apenas este processo, evidentemente teríamos excesso de penhora. Mas, como há vários processos, o crédito aqui eventualmente apurado poderá ser usado também para satisfazer créditos cobrados nos demais feitos. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. ART. 28 DA LEI 6.830/1980. LIBERAÇÃO DE PENHORA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS EXECUÇÕES CONTRA O MESMO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 53, § 2°, DA LEI 8.212/1991. 1. (...) 7. Se, ainda que diante de pagamento integral, logo após a citação, os bens penhorados liminarmente não devem ser liberados, caso haja outras execuções pendentes, é razoável admitir que o excesso de penhora verificado num processo específico também não seja liberado, quando o mesmo devedor tenha contra si outras Execuções Fiscais não garantidas. 8. O § 2° do art. 53 da Lei 8.212/1991 vem em reforço do princípio da unidade da garantia da execução, positivado no art. 28 da Lei 6.830/1980. 9. (...)(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1319171 2012.00.76220-9, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:11/09/2012 ..DTPB:.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. ART. 28 DA LEI 6.830/1980. LIBERAÇÃO DE PENHORA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS EXECUÇÕES CONTRA O MESMO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 53, § 2°, DA LEI 8.212/1991. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO. I – (...) IV - Nos termos do art. 53, § 2°, da Lei 8.212/1991, "Efetuado o pagamento integral da dívida executada, com seus acréscimos legais, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da citação, independentemente da juntada aos autos do respectivo mandado, poderá ser liberada a penhora, desde que não haja outra execução pendente". Assim, cabível que o juízo da Execução Fiscal, mesmo após o pagamento integral da dívida executada, mantenha a constrição judicial sobre os bens, se houver outro executivo pendente contra a mesma parte executada . VII - Agravo de Instrumento desprovido. (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0008534-42.2017.4.02.0000, REIS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.