Processo 5003210-63.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003210-63.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003210-63.2026.4.04.7000/PR AUTOR : EDUARDO MASTRANGELO ADVOGADO(A) : RENATO FRANCO DE SOUZA (OAB PR096333) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da Justiça Gratuita. II - Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. III - Intime-se a parte autora para, querendo, preencher os dados da controvérsia no Painel Previdenciário . Essa medida visa garantir uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável , conforme o artigo 6º do Código de Processo Civil. A funcionalidade está disponível no ícone azul , localizado na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Para auxiliar no preenchimento, há uma videoaula explicativa disponível clicando aqui . É fundamental que as provas vinculadas a cada período sejam preenchidas de forma completa , indicando todos os documentos pertinentes, e individualizada , especificando cada tipo de prova. IV - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no  prazo de 15 (quinze) dias : 1.  Caso intente a reafirmação da DER, especifique, na parte atinente aos pedidos,  a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação, etc) ,  sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito quanto a esse pedido, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil . Esclareço, por oportuno, que tratando-se de datas,  somente serão consideradas aquelas apresentadas no formato acima referido , devendo ser especificada cada data pretendida, caso haja mais de uma. Também,  não  serão aceitos períodos ou espaços de tempo, casos em que serão consideradas somente a data inicial e a final. 2. Sobre o pedido de reconhecimento de  atividade em regime de economia familiar ,  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra : a. impugne expressamente a decisão administrativa referente ao período rural, controvertendo especificamente os fatos e demostrando os fundamentos de fato e de direito de sua insurgência; b. emende a petição inicial, apresentando, querendo,  novos documentos comprobatórios do exercício da atividade rural em regime de economia familiar no período requerido  (documentos datados dentro do período requerido),  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra . Cito,  como exemplos :   a)   certidões de nascimento de irmãos/filhos (de inteiro teor);  b)  certidões de casamento sua e/ou de seus irmãos (de inteiro teor);  c)  certidões do Ministério do Exército própria (se homem) e de irmãos, constando a profissão declarada na época;  d)   certidões de cadastramento eleitoral própria, de irmãos e/ou cônjuge, constando a profissão declarada na época;  e)  prontuário do IGP constando a profissão declarada quando da expedição de carteira de identidade;  f)  históricos escolares próprios, de irmãos e/ou de filhos;  g)   notas fiscais de produtor rural ou documentos que comprovem transação de produtos agrícolas; …

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