Processo 5003211-52.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5003211-52.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ADRIAN DE SOUZA COATOR: 2 Vara da Comarca de Conceição da Barra RELATOR: DES. SUBST. MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5003211-52.2026.8.08.0000 IMPETRANTE: ADRIAN DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: VINICIUS PEREIRA GUASTTI - ES32272-A IMPETRADO: 2 VARA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ADRIAN DE SOUZA contra ato do JUÍZO DA 2ª VARA DE CONCEIÇÃO DA BARRA no Processo nº 5000255-52.2025.8.08.0015, sob alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva, que perdura por mais de um ano sem o encerramento da instrução criminal, em virtude de redesignação de audiências e falha estrutural do Judiciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a manutenção da custódia cautelar do paciente por cerca de um ano configura excesso de prazo desarrazoado e injustificado, apto a caracterizar constrangimento ilegal, diante das particularidades do trâmite processual e da atuação do Estado-Juiz. III. RAZÕES DE DECIDIR O exame de suposto excesso de prazo deve pautar-se pelo princípio da razoabilidade, considerando a complexidade do feito, o comportamento dos litigantes e a atuação do Estado-Juiz, afastando-se de critérios meramente aritméticos. A concessão de habeas corpus por excesso de prazo exige a demonstração de flagrante ilegalidade ou desídia estatal qualificada, o que não se verifica quando a marcha processual segue ritmo compatível com a natureza do delito. A atuação do juízo de origem revela-se diligente, com a realização de audiência de instrução para colheita de depoimentos e a designação de data para a continuação do ato, o que afasta a tese de inércia judicial ou paralisação indevida. A frustração pontual de audiência por deficiência do aparelho estatal não induz, por si só, ao reconhecimento de constrangimento ilegal, se o magistrado impulsiona o feito e reavalia periodicamente a necessidade da segregação. A decisão por meio da qual é mantida a prisão cautelar fundamentada na permanência dos requisitos autorizadores originários atende ao disposto no parágrafo único do art. 316, do Código de Processo Penal. O lapso temporal de aproximadamente um ano de custódia não se mostra desproporcional diante da gravidade concreta do fato e da necessidade de garantia da ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: O excesso de prazo na instrução criminal não decorre de simples soma aritmética de prazos processuais, mas de aferição pautada pela razoabilidade e pelas peculiaridades do caso concreto. A verificação de diligência por parte do magistrado na condução do processo e na reavaliação da necessidade da prisão afasta o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inexiste excesso de prazo quando a demora para o encerramento da instrução encontra-se justificada pela complexidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.