Processo 5003211-58.2025.4.03.6338

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5003211-58.2025.4.03.6338
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
7º Juiz Federal da 3ª TR SP
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5003211-58.2025.4.03.6338 RELATOR: LEONARDO JOSE CORREA GUARDA RECORRENTE: GILVANEIDE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PENELOPE DOS ANJOS CANDIDO BARBOSA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento pela qual Gilvaneide Sousa Oliveira pleiteia a condenação do réu à concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Na petição inicial, a parte autora sustenta possuir impedimentos de longo prazo decorrentes de paraplegia e neoplasia, o que a impossibilita de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família. Alega que o núcleo familiar, composto por ela e o cônjuge, enfrenta situação de vulnerabilidade social, uma vez que a renda do esposo é insuficiente para custear as necessidades básicas e os elevados gastos com saúde, requerendo a flexibilização do critério de miserabilidade (id 358754690). No laudo socioeconômico, elaborado em 09/09/2025, descreveu-se que o grupo familiar reside em imóvel próprio de alvenaria com infraestrutura urbana adequada e mobília básica. A perícia informou que a subsistência da família provém do trabalho do cônjuge como auxiliar de pintura, com renda mensal de R$ 2.024,65, enquanto as despesas fixas totalizam R$ 1.571,00, acrescidas de R$ 250,00 com medicamentos. Concluiu-se que a renda per capita de R$ 1.012,32 supera o patamar de um quarto do salário-mínimo, ressaltando-se, contudo, a dependência total da parte autora para os atos da vida diária e a paralisia de membros inferiores (id 358754760). Em sentença, o juízo monocrático julgou improcedente o pedido. A decisão reconheceu a deficiência de longo prazo, mas afastou o requisito da miserabilidade sob o fundamento de que a renda per capita familiar, mesmo após descontos de saúde, permanece superior ao parâmetro jurisprudencial de meio salário-mínimo. Destacou-se que as condições de moradia e a existência de saldo mensal positivo indicam estabilidade econômica incompatível com o estado de vulnerabilidade extrema exigido para a concessão do benefício (id 358754766). Em recurso inominado, a parte autora insurge-se contra o indeferimento, arguindo a ocorrência de erro na análise socioeconômica e matemática. Sustenta que o cálculo da renda per capita foi fragmentado, pois não incorporou a totalidade das despesas indispensáveis, resultando em um saldo residual irrisório que não caracteriza estabilidade. Argumenta, ainda, o risco social iminente, visto que o único provedor do lar enfrenta dificuldades para manter o vínculo empregatício em razão da necessidade de prestar cuidados constantes à recorrente (id 358754768). Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso. É o relatório. VOTO Parâmetros para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada Os parâmetros legais para a concessão do benefício de prestação continuada estão previstos nos artigos 20 e 20-B da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), atualmente redigidos nos seguintes termos: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados