Processo 5003213-29.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5003213-29.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: GENIVALDO DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Rua Esmeraldino Simplicio, 115, ALEGRE, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Advogados do(a) REQUERENTE: ISAQUE MARQUES DE SOUSA ALVES - ES39985, WILLIAN CONSTANTINO BASSANI JUNIOR - ES38837 REQUERIDO (A): Nome: ENERGIA SOLAR OMEGA LTDA Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 2162, Sala 922, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-080 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. Passo à DECISÃO. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS ajuizada por GENIVALDO DOS SANTOS ARAÚJO em face de ENERGIA SOLAR ÔMEGA LTDA., ambos devidamente qualificados. Narra o requerente que firmou contrato com a requerida para aquisição e instalação de sistema de energia solar fotovoltaica em sua residência, pelo valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), cabendo à empresa, além da instalação do equipamento, a adoção das providências necessárias junto à concessionária de energia para viabilizar a compensação dos créditos energéticos. Sustenta que, embora o sistema tenha sido instalado, permaneceu inoperante por vários meses, circunstância que o obrigou a continuar arcando integralmente com as faturas de energia elétrica de suas unidades consumidoras. Afirma, ainda, que a requerida não prestou o suporte prometido para regularização do sistema perante a concessionária, mesmo após diversas tentativas de contato e reclamações administrativas. Alega, também, que a instalação ocasionou danos ao telhado do imóvel, os quais não foram reparados pela requerida, razão pela qual precisou providenciar os reparos por conta própria, ao custo de R$7.145,00 (sete mil, cento e quarenta e cinco reais). Diante disso requer, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao valor despendido com o reparo do telhado e às despesas suportadas com as contas de energia elétrica durante o período de inoperância do sistema, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Devidamente citada, a parte requerida não apresentou contestação e não compareceu à audiência de conciliação (IDs nº 94867275 e 94867276). Inicialmente, destaca-se a revelia da parte requerida, que, apesar de devidamente citada, não compareceu à audiência de conciliação e nem apresentou contestação. Nessa ordem de ideias, verifico a ocorrência dos efeitos daquele instituto, sobretudo em razão da verossimilhança dos fatos alegados na exordial, atraindo, portanto, a aplicação da regra descrita nos Arts. 344 e 345, do CPC. Neste sentido, é o entendimento jurisprudencial: ACÓRDÃO REPARAÇÃO DE DANO – APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA – REVELIA DECRETADA – EFEITOS DA REVELIA BEM DECRETADOS. Deixando o demandado de apresentar contestação, sua omissão importa em revelia, sendo os fatos alegados aceitos como verdadeiros. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - RI: 00049052020218260032 SP 0004905-20.2021.8.26.0032, Relator: José Daniel Dinis Gonçalves, Data de Julgamento: 04/10/2021, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 04/10/2021) No dizer de Weber Martins Batista e Luiz Fux, “o processo é bilateral não só por força do contraditório, mas também…
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