Processo 5003214-05.2019.8.24.0033

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003214-05.2019.8.24.0033
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5003214-05.2019.8.24.0033/SC AUTOR : MARIA DELOURDES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS WOICIECHOVSKI DOMINGOS RÉU : FELIPE OLIVEIRA DUARTE ADVOGADO(A) : ALEXSANDRE ETHEL NUNES MUNIZ (OAB SC021029) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória movida por Maria Delourdes da Silva em face da Fundação Hospitalar Municipal de Canelinha e de Felipe Oliveira Duarte , objetivando a reparação por alegados danos morais, materiais e estéticos decorrentes de procedimento cirúrgico de mamoplastia redutora realizado em agosto de 2014. O feito encontra-se na fase de instrução probatória, tendo sido deferida e realizada a prova pericial médica, já tendo sido juntado laudo pericial e complementares. O Juízo indeferiu a realização de nova perícia e determinou que a Perita anexasse a integralidade dos registros fotográficos realizados durante a consulta pericial ( 293.1 ). A Perita apresentou a petição e o acervo fotográfico ( 304.1 ). Ato contínuo, a parte Autora apresentou manifestação, por meio da qual impugna veementemente os laudos periciais e as fotografias anexadas. Em sua argumentação, a Autora acusa a perita judicial de omissão deliberada, má-fé, parcialidade e falha metodológica, sustentando que as fotografias apresentadas pela profissional ocultam as reais cicatrizes e que a Perita teria deixado de juntar imagens em formato "macro". Com base nesses argumentos, requer a destituição da prova e a designação de nova perícia médica a ser realizada por profissional diverso, nos termos do artigo 480 do Código de Processo Civil ( 315.1 ). A Perita judicial apresentou esclarecimentos rechaçando expressamente as alegações de má-fé. Esclareceu que todas as fotografias obtidas no ato pericial foram anexadas, que o exame clínico direto é o elemento central e soberano da perícia médica, e que atuou com estrita imparcialidade e rigor técnico ( 316.1 ). Os réus, Felipe Oliveira Duarte e Fundação Hospitalar Municipal de Canelinha, manifestaram-se concordando integralmente com os laudos periciais e com a documentação fotográfica apresentada pela perita, pugnando pelo indeferimento do pedido de nova perícia e pelo prosseguimento do feito rumo ao julgamento de improcedência da demanda ( 314.1 / 318.1 ). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido Nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil:  Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra. É certo que o mero inconformismo da parte com conclusão pericial desfavorável, por si só, não impõe a repetição da prova técnica. Todavia, a hipótese dos autos revela peculiaridade relevante. A controvérsia envolve, justamente, a aferição de alegados danos estéticos decorrentes de procedimento cirúrgico, aspecto cuja adequada apreciação exige exame técnico especialmente minucioso. Na espécie, a impugnação formulada pela Autora não se limita à mera irresignação subjetiva com o resultado do laudo, mas aponta insuficiência objetiva dos elementos técnicos apresentados para o completo esclarecimento da controvérsia, notadamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados