Processo 5003216-14.2024.4.04.7009

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5003216-14.2024.4.04.7009
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Ponta Grossa
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003216-14.2024.4.04.7009/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens imóveis do executado perante o CNIB, visto que o instituto da indisponibilidade de bens foi instituído com a finalidade de assegurar a execução de eventual sentença condenatória em alguns casos específicos (improbidade administrativa, execução fiscal, etc). Portanto, não se aplica a medida extrema de indisponibilidade de bens imóveis da parte executada ao caso dos autos, à míngua de previsão legal. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CNIB. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de consulta ao sistema de busca de bens CNIB em execução de título extrajudicial. 2. A parte agravante sustenta que a decisão agravada interpreta de forma restritiva o Provimento nº 39/2014 do CNJ, argumentando que o uso do CNIB em execuções cíveis não se limita a este provimento, mas encontra amparo no art. 139, IV, do CPC, e nos princípios da efetividade (arts. 4º e 6º do CPC) e do interesse do credor na execução (art. 797 do CPC). Defende, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça entende a indisponibilidade via CNIB como medida executiva atípica legítima e subsidiária, cabível em execuções de título extrajudicial por particulares ou conselhos profissionais, desde que esgotados os meios típicos. 3. Contudo, a Corte entende que a utilização do CNIB é um procedimento excepcional, restrito aos casos em que há previsão legal específica para a indisponibilidade de bens (improbidade administrativa, execução fiscal, recuperação judicial, medida cautelar fiscal, planos de saúde, previdência complementar e, em especial, execução fiscal de dívida de natureza tributária), e não pode ser amparada genericamente no poder geral de cautela do CPC. 4. A jurisprudência pacífica do TRF4 limita o uso do CNIB aos casos previstos no Provimento nº 39/2014 do CNJ, não se enquadrando o presente caso nessa restrição (TRF4, AG 5028229-90.2024.4.04.0000, Rel. Luiz Antonio Bonat, 12ª Turma, j. 27.11.2024; TRF4, AG 5016132-29.2022.4.04.0000, Rel. Vânia Hack de Almeida, 3ª Turma, j. 29.11.2022; TRF4, AG 5042278-15.2019.4.04.0000, Rel. Vivian Josete Pantaleão Caminha, Quarta Turma, j. 29.01.2020). 5. Agravo interno desprovido. (TRF4, AG 5036282-26.2025.4.04.0000, 12ª Turma, Relatora GISELE LEMKE, julgado em 11/03/2026) Ressalto que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ disponibilizou: a) o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI que permite ao público em geral a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, ou seja, permite ao próprio exequente a busca de imóveis em nome da parte executada em todo o Brasil, visto que o sistema deve integrar todos os ofícios de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal; b) o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil - SERP-JUD que permite, dentre outros, a pesquisa nacional de bens imóveis. Intime-se. 2.  Acerca das medidas atípicas de  suspensão do passaporte e  da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o art. 139, IV do CPC dispõe que o Juiz pode  "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados