Processo 5003216-98.2022.4.02.5114
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003216-98.2022.4.02.5114/RJ AUTOR : ALVARO LUIZ ALONSO BARENCO ADVOGADO(A) : WANDERSON PINTO SOARES (OAB RJ114320) AUTOR : CARLOS JOSE ALONSO BARENCO ADVOGADO(A) : WANDERSON PINTO SOARES (OAB RJ114320) AUTOR : PAULO ANTONIO ALONSO BARENCO ADVOGADO(A) : WANDERSON PINTO SOARES (OAB RJ114320) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte auos autos as Declarações de Ajuste Anual relativas aos Anos-Exercício 2018, 2023 e 2024, conforme requerido pela contadoria judicial no evento 212, para que possam ser elaborados os cálculos. Cumprido, remetam-se novamente os autos ao setor de contadoria judicial. Com a juntada dos cálculos, intime-se as partes pelo prazo de 10 dias. Nada impugnado, extraia a Secretaria minuta da requisição de pagamento. Em seguida, dê-se vista às partse pelo prazo de cinco dias (art. 11 da resolução nº 458/2017 do E. Conselho da Justiça Federal). Na hipótese de a conta superar o limite de 60 salários mínimos, a parte autora, se assim desejar, firmará diretamente ou por procurador munido de poderes especiais , eventual renúncia sobre o valor excedente, para efeito de expedição de RPV. Decorrido o prazo sem impugnação, voltem-me os autos para conferência e envio. Suspenda-se o processo nas seguintes situações: - PRECATÓRIO (bloqueado ou não) enviado até 02/04, compreenderá o mês 12 do ano seguinte, o(s) Precatório(s) enviado(s) posteriormente à data em evidência, a suspensão corresponderá ao mês 12 de dois anos após ter(em) sido processado(s); - RPV bloqueada, pelo prazo de 60 dias. Em se tratando de incapaz/requisitório bloqueado por qualquer motivo, comprovado o depósito, expeça(m)-se os(s) alvará(s) de levantamento, no(s) qual(is) deverá(ão) constar também o nome do(a) representante legal da parte autora, caso esta seja incapaz , bem como do(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos, quando possuir poderes especiais para receber e dar quitação. e intime-se a parte autora para proceder à retirada do(s) aludido(s) expediente(s) no prazo de 10 (dez) dias, salientando-se que o competentes expediente tem 60 dias de prazo de validade. Se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, expeça-se mandando de intimação da confecção e assinatura do alvará, com cópia deste. Exaurida a execução, dê-se baixa nos autos.
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