Processo 5003217-35.2026.4.02.5117

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003217-35.2026.4.02.5117
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de São Gonçalo
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003217-35.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : CAUA DOS SANTOS VALENTE ADVOGADO(A) : JULIA DA SILVA ROCHA (OAB RJ241078) AUTOR : JESSICA ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIA DA SILVA ROCHA (OAB RJ241078) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CAUA DOS SANTOS VALENTE , representado por sua genitora, contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Cópia integral do processo administrativo no evento 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC. Não foi formulado pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - comprovante de inscrição no CadÚnico, atualizado; 2 - Cópia do documento de RG do autor; No mesmo prazo informar número de contato telefônico para instruir mandado de verificação social Cumprida a emenda pela parte demandante: Determino a realização de perícia médica na especialidade NEUROLOGISTA. Caso não haja especialista na área requerida (dentre os profissionais com agenda aberta para marcação de perícia), a perícia poderá ser realizada por perito médico na especialidade alternativa de CLÍNICA MÉDICA ou MEDICINA DO TRABALHO. Em atenção ao estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por meio do Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI Nº 0007443-86.2025.4.02.8001), comunicado através do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, deixo de fixar os valores dos honorários periciais de modo a permitir que a competente Central de Perícias o faça de forma padronizada. Eventual requerimento para majoração de honorários periciais a ser pago pelo sistema AJG deverá ser analisado pelo Diretor da Divisão Apoio à Atividade Judiciária ou seu substituto, conforme o disposto no art. 6º da Portaria SEI DIRFO nº1, de 01/10/2024. Fica a parte autora orientada a inserir seus quesitos via "Ações - quesitos da parte autora" - junto ao Sistema e-Proc,  de forma que os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte, evitando, portanto, laudos complementares e atraso no andamento processual. O perito nomeado deverá estar cadastrado junto ao sistema AJG. Remetam-se os autos à Central de Perícias. Fixo o prazo de 20 dias úteis para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia. O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: 1. A parte autora apresenta alguma deficiência/impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2. A deficiência/impedimento, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades. 3. A parte autora se encontra em tratamento? Em caso positivo, favor descrever o protocolo prescrito. O tipo de deficiência ou impedimento apresenta formas de tratamento em que se consiga manter uma vida muito próxima à normal, permitindo o desempenho das atividades cotidianas? 4. Desde quando se manifestou a deficiência e/ou impedimento? 5. A…

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