Processo 5003219-86.2026.8.24.0031
TJSC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003219-86.2026.8.24.0031/SC EXEQUENTE : SAMUEL GALITZKI GRIMM ADVOGADO(A) : MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Reputo prejudicado eventual pedido de justiça gratuita deduzido pela parte requerente, porquanto o acesso ao primeiro grau de jurisdição no Juizado Especial da Fazenda Pública independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (Lei n. 12.153/2009, art. 27; e Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Eventual análise da gratuidade pleiteada por ocasião da interposição de recurso próprio será feita pelo Juízo ad quem (Res. n. 4/2007-CGSJEPASC, art. 21, V), ciente a requerente do seu dever de comprovar a hipossuficiência financeira (Súmula 481/STJ). II. Considerando a superveniência da Circular n. 332/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça e da Resolução CM n. 3/2026, bem como o disposto no art. 534, VI, do CPC, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a natureza jurídica das verbas executadas e esclareça eventual incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária , adequando o demonstrativo discriminado do crédito, se necessário, sob pena de indeferimento do requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 801). Para tanto, deverá observar que: a) o imposto de renda incide, em regra, sobre verbas de natureza remuneratória, nos termos do Decreto n. 9.580/2018, de modo que: INCIDE sobre o adicional por tempo de serviço (triênio);| INCIDE sobre a progressão por merecimento; INCIDE sobre a aposentadoria por invalidez; INCIDE sobre o adicional de insalubridade; INCIDE sobre as verbas decorrentes de desvio de função; INCIDE sobre a pensão graciosa/especial; NÃO INCIDE sobre o auxílio-alimentação, em razão da natureza indenizatória; A incidência do imposto de renda sujeita-se ao regime de tributação na modalidade R.R.A. (rendimentos recebidos acumuladamente), de modo que deverá informar expressamente tal circunstância, bem como o número de meses (NM) e o valor, nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. b) a contribuição previdenciária: " INCIDE [...] sobre o adicional por tempo de serviço recebido pelos servidores públicos do Município de Indaial, haja vista sua natureza remuneratória." (Enunciado n. 53 da Turma de Uniformização). INCIDE sobre as verbas correspondentes à progressão por merecimento , uma vez que incorporadas aos proventos do servidor; " NÃO INCIDE contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como "terço de férias" , "serviços extraordinários" , "adicional noturno" e "adicional de insalubridade" " (Tema 163). " NÃO INCIDE [...] sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público [...]" (Tema 163 STF), como é o caso do auxílio alimentação. NÃO INCIDE sobre os juros moratórios (Temas 808/STF e 501/STJ); NÃO INCIDE sobre parcela relativa ao 13º salário e 1/3 de férias (TJSC, RCIJEF 5000835-87.2025.8.24.0031, 2ª Turma Recursal, Rel. p/ Acórdão Luiz Cláudio Broering, j. 16/12/2025). Incidindo contribuição previdenciária, deverá apresentar memória de cálculo discriminada, com indicação do percentual aplicado e da respectiva base de cálculo, observando o regime previdenciário beneficiário, a época da incidência, indicando a metodologia de apuração adotada. Na…
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