Processo 5003224-51.2023.8.13.0183

TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5003224-51.2023.8.13.0183
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5003224-51.2023.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse] AUTOR: GEOVANNA PAULA BRANDAO RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: FLAVIO LUIZ DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de reintegração de posse c/c pedido de condenação em danos materiais em que, indeferida a gratuidade de justiça aos requeridos e extinto o pedido reconvencional. Embargos de declaração pela parte autora. Em ID XXX.XXX.XXX-XX, a Dra. Érika Dutra dos Santos formulou habilitação nos autos na condição de nova procuradora da parte requerida. Pretende o deferimento da assistência judiciária gratuita, a qual, segundo a postulante, pode ser revisto em qualquer tempo. A título de prova, pretende a oitiva de três testemunhas residentes nessa cidade e a juntada de documentos novos. Discorre sobre o não descumprimento da liminar concedida e pretende que seja afastada a imputação de descumprimento da liminar por ausência de esbulho e, ainda, que seja distribuído a parte autora o ônus de provar o cimento atirado sobre o seu veículo. Resposta aos Embargos de Declaração opostos pela parte contrária, ID XXX.XXX.XXX-XX. Decido. Da assistência judiciária gratuita a parte requerida Em relação a essa pretensão da parte requerida, sem razão a parte requerida. No caso dos autos, já foi oportunizado prazo para a parte requerida comprovar o seu estado de hipossuficiência financeira e deixou transcorrer o prazo, sem manifestação. Logo, operou-se o fenômeno da preclusão temporal e, assim sendo, diferentemente do exposto, não cabe a reformulação do pedido. Nesse sentido, a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a saber: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - INÉRCIA - PRECLUSÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - RECOLHIMENTO - AUSÊNCIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. Uma vez decorrido o prazo para a parte comprovar a hipossuficiência financeira, qualquer manifestação visando à concessão do benefício da gratuidade judiciária é impertinente, visto se tratar de questão preclusa. O pagamento das custas prévias é requisito sem o qual o processo não pode prosseguir, cabendo à parte o ônus de prover as despesas dos atos que realizarem ou requerem, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final, sob pena de cancelamento da distribuição. Recurso desprovido. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.329891-3/001, Relator(a): Des.(a) Gilson Soares Lemes , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/10/2025, publicação da súmula em 30/10/2025) sublinhei Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, , declarando a inexistência de débito e condenando a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais. A autora recorreu pleiteando a majoração do valor indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados