Processo 5003224-67.2025.8.08.0006
TJES • Recurso em Sentido Estrito
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5003224-67.2024.8.08.0006 RECORRENTE: SILVINA BARCELLOS CARLESSO e ELYSIO CARLESSO NETO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Trata-se de recursos especial (id. 17149508) e extraordinário (id. 17149509) interpostos por SILVINA BARCELLOS CARLESSO e ELYSIO CARLESSO NETO, com fulcro, respectivamente, no artigo 105, inciso III, “a”, e no artigo 102, inciso III, alíneas “a” e “c”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão (id. 16275537) da 1ª Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, cuja ementa restou assim redigida: Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria. Submissão ao Tribunal do Júri. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1.Recurso interposto por Silvina Barcellos Carlesso e Elysio Carlesso Neto contra decisão que os pronunciou como incursos no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, pela suposta prática de homicídio qualificado contra Bortolo André Carlesso. A acusação sustenta que, motivados por disputa patrimonial decorrente de divórcio litigioso, mãe e filho teriam contratado terceiro não identificado para executar a vítima mediante disparos de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em definir: i) se há indícios suficientes de autoria que justifiquem a pronúncia dos acusados; ii) se a decisão de pronúncia teria se baseado em meras conjecturas, boatos ou relatos subjetivos; iii) se a ausência de identificação do executor material impede o reconhecimento da autoria intelectual do crime. III. Razões de decidir 3. O art. 413 do CPP exige, para a pronúncia, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bastando juízo de probabilidade, e não de certeza. A dúvida razoável deve ser resolvida em favor da sociedade (pro societate), cabendo ao Tribunal do Júri a análise definitiva da prova. 4. Nos autos há laudos periciais confirmando a materialidade, além de boletins de ocorrência e múltiplos depoimentos coerentes e convergentes, que evidenciam histórico de agressões, ameaças e conflitos familiares, todos protagonizados pelos recorrentes. 5. Testemunhas próximas relataram de forma consistente que a vítima temia ser morta por Silvina e Elysio, destacando episódios de violência física, ameaças com armas de fogo e manifestações expressas de intenção de eliminar a vítima. 6. A ausência de identificação do executor material não afasta a imputação de autoria intelectual, pois os elementos indiciários apontam para motivação torpe (disputa patrimonial de elevado valor) e para a participação ativa dos recorrentes na determinação do crime. 7. A decisão de pronúncia encontra-se fundamentada em farto acervo probatório e não se revela arbitrária, devendo ser mantida para assegurar a competência constitucional do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF). IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Mantida a decisão de pronúncia que submete Silvina Barcellos Carlesso e Elysio Carlesso Neto a julgamento pelo Tribunal do Júri como incursos nas sanções do art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal. Nas razões do recurso especial, os recorrentes alegam, em síntese: (i) violação aos artigos 5º, LIV, LV, LVII e XXXVIII, e 93, IX, da Constituição Federal,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.