Processo 5003225-11.2025.8.24.0005
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003225-11.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : UBIRATAN VISCONTI ADVOGADO(A) : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) EXEQUENTE : MILENA ZIMMERMANN VISCONTI ADVOGADO(A) : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) EXECUTADO : AGUIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) DESPACHO/DECISÃO A) PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Nos termos do art. 860 do CPC/2015, defiro a penhora no rosto dos autos mencionados na peça do evento 53, PED PENH ARREST1 , até o limite do valor aqui em cumprimento, observado o demonstrativo atualizado do crédito - R$ 54.017,43 em dezembro de 2025 ( evento 53, PED PENH ARREST1 ). Esta decisão servirá como ofício, a incluir solicitação de confirmação do cumprimento. Da juntada da resposta aos autos, intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestação em 15 dias. B) RENAJUD 1. Sabe-se que " Na busca da satisfação do crédito cujo pagamento se reclama, cabível é a utilização do Sistema Renajud , o qual consiste em ferramenta eletrônica que permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrição de veículos " (TJSC, Agravo de Instrumento nº 5021672-33.2023.8.24.0000, rel. Des. Roberto Lepper, j. 17/08/2023). A partir daí, defiro a utilização do RENAJUD para pesquisa e pronta inclusão de restrição de transferência em todos os veículos encontrados em nome da parte executada. Cabe ao Cartório Judicial operacionalizar o cumprimento dessa determinação e juntar aos autos os correspondentes resultados. 1.1. Se positiva a pesquisa ao RENAJUD , com pronta inclusão de restrição de transferência em todos os veículos encontrados: 1.1.a. Intime-se a parte exequente para em 15 dias se manifestar e requerer o que de direito, ciente de que, silenciando, será presumido o desinteresse na penhora e a restrição de transferência será retirada. Se requerer a penhora, no mesmo prazo deve apresentar a avaliação do veículo perante a FIPE e informar se irá assumir o encargo de depositária (ciente de que a comarca não dispõe de depositário público). 1.1.b. Intimada a parte exequente e decorrendo em branco o prazo assim concedido, o Cartório Judicial deve providenciar a imediata baixa da(s) restrição(ões) incluída(s) pelo RENAJUD , juntando aos autos o(s) respectivo(s) comprovante(s) e certificando . 1.2. Se a parte exequente requerer a penhora (e desde que apresente a avaliação do veículo perante a FIPE e informe se assumirá o encargo de depositária), os autos devem voltar conclusos. 1.3. Se forem localizados veículos com alienação fiduciária, a parte exequente deve em 15 dias qualificar (nome, CNPJ e endereço) o credor fiduciário para que o juízo possa oficiar requisitando informações sobre eventuais direitos do devedor fiduciante a serem penhorados. Se a parte exequente necessitar diligenciar perante o órgão de trânsito para obter os dados do credor fiduciário, fica desde já autorizada a expedição de alvará judicial para essa finalidade, com prazo de validade de 30 dias. A parte exequente deve ainda antecipar as despesas postais (salvo caso de Justiça Gratuita). 1.4. Se resultar negativa a pesquisa ao RENAJUD , intime-se a parte exequente sobre esse resultado e para em 15 dias dar andamento útil ao feito. Se esse prazo de 15 dias decorrer em branco, de…
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