Processo 5003225-60.2023.8.08.0026
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5003225-60.2023.8.08.0026 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros APELADO: F. J. D. S. G. e outros RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). FATO SUPERVENIENTE. CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por cooperativa de saúde e por um menor, representado por sua genitora, em face de sentença proferida nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, que condenou a operadora a continuar o reembolso do tratamento multidisciplinar do autor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem cobrança de coparticipação, observados os valores das tabelas da operadora, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.240,00, julgando improcedente o pedido de danos morais. A operadora sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide sem apreciação do fato superveniente consistente no credenciamento de clínica especializada no município de residência do autor e sem a produção das provas requeridas II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se o julgamento antecipado da lide, apesar da alegação de fato superveniente e do requerimento de produção de prova testemunhal e documental pela operadora de plano de saúde, configura cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à produção de provas decorre diretamente dos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados constitucionalmente, bem como do direito das partes de utilizar todos os meios legais e moralmente legítimos para demonstrar a veracidade de suas alegações. 4. A operadora de saúde informou fato superveniente potencialmente relevante ao deslinde da controvérsia, consistente no credenciamento de clínica especializada no município de residência do autor, o que, em tese, poderia modificar a obrigação de custeio por meio de reembolso em rede não credenciada. 5. A parte ré requereu expressamente a produção de prova testemunhal e documental suplementar para demonstrar a adequação da clínica credenciada e esclarecer circunstâncias relacionadas à coparticipação contratual e a eventual custeio público do tratamento, evidenciando a existência de controvérsia fática relevante. 6. O juízo de origem julgou antecipadamente a lide sob a premissa de que ambas as partes teriam requerido julgamento imediato, embora a operadora tenha pleiteado dilação probatória, o que caracteriza indeferimento implícito e imotivado da produção de provas. 7. O julgamento antecipado em contexto de controvérsia fática relevante e diante de requerimento de provas pertinentes configura cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal, impondo a anulação da sentença para reabertura da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Preliminar acolhida. Recurso provido. Sentença anulada. Tese de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.