Processo 5003227-06.2025.4.04.7010
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003227-06.2025.4.04.7010/PR AUTOR : LEO MARANHAES JURACI MAGALHAES JORGE ADVOGADO(A) : LUCAS DOS SANTOS DANTAS (OAB PR103108) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por LEO MARANHAES JURACI MAGALHAES JORGE em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 220.388.198-8, com DER em 28/02/2025). Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pede a parte autora: (a) o reconhecimento e averbação do período rural em regime de economia familiar de 07/11/1974 (quando completou 7 anos de idade) a 16/06/1988 ; (b) o reconhecimento de vínculo empregatício no período de 21/02/1989 a 30/09/1989 , com a respectiva inclusão em seu tempo de contribuição; (c) o reconhecimento do exercício de atividade especial no(s) períodos de 21/02/1989 a 30/09/1989 , 08/11/1989 a 11/12/1993 , 01/08/1995 a 09/09/2005 , 01/04/2006 a 25/02/2010 , 01/01/2011 a 31/01/2013 , 02/09/2013 a 13/02/2014 , 01/07/2014 a 19/09/2017 , 02/12/2019 a 28/02/2025 , convertendo-os em comum com adicional de 40%; Com a inicial, apresentou documentos (evento 1) e cópia do processo administrativo anexado evento 1, PROCADM8 . Citado, o INSS apresentou contestação ( evento 25, CONTES1 ). Houve réplica ( evento 30, RÉPLICA1 ). Vieram-me conclusos. Decido. 2. Observo inexistir qualquer nulidade processual, tendo em vista que as partes encontram-se devidamente representadas e foi respeitado o contraditório. Destaco que foi possibilitado à parte autora impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Não existem questões processuais a serem decididas no presente momento. 3. Pontos Controvertidos. Analisando os pedidos formulados pela parte autora e a contestação apresentada pelo INSS, verifica-se haver controvérsia: a) Ao exercício de atividade rural no período de entre 07/11/1974 (a partir dos 7 anos de idade) a 16/06/1988 ; b) Especialidade dos períodos de 21/02/1989 a 30/09/1989 , 08/11/1999 a 11/12/1993 , 01/08/1995 a 09/09/2005 , 01/04/2006 a 25/02/2010 , 01/01/2011 a 31/01/2013 , 02/09/2013 a 13/02/2014 , 01/07/2014 a 19/09/2017 , 02/12/2019 a 28/02/2025 ; c) o reconhecimento de vínculo empregatício no período de 21/02/1989 a 30/09/1989 , com a respectiva inclusão em seu tempo de contribuição. 4. Instrução Probatória. 4.1. Ônus da Prova. A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 ( caput ) do CPC. 4.2. Da audiência. Considerando a pretensão de averbação de atividade rural, monstra-se imprescindível a colheita de prova testemunhal, a qual defiro. 5. Deliberações. 5.1. Da audiência de instrução . Determino a designação de audiência , conforme disponibilidade de pauta. À Secretaria para que agende dia e hora para a realização do ato, lançando evento específico nestes autos e intimando as partes na sequência. A audiência será realizada por meio do aplicativo ZOOM Meetings , sendo que o link de acesso à sala virtual estará disponível ao clicar no botão "Audiências" no campo "Ações". A parte autora ficará responsável pelo encaminhamento do link à(s) testemunha(s), caso necessário. Sugere-se a instalação e configuração do aplicativo em momento anterior à audiência , inclusive para viabilizar eventual teste , tudo com o intuito de tornar o ato eficiente e evitar inconvenientes. A audiência, embora realizada por…
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