Processo 5003228-26.2024.8.08.0011
TJES • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5003228-26.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAN GLAUCO FERNANDES SARAIVA, HELISSON GLAUCO SOARES FERNANDES EXECUTADO: ELTON CARLOS GALIASSO, BANESTES SEGUROS SA = D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A = impugnação ao cumprimento de sentença Vistos em Inspeção/2026. Relatório 1. Trata-se de cumprimento de sentença proferida no processo nº5003228-26.2024.8.08.0011, ajuizada por Elan Glauco Fernandes Saraiva e Helisson Glauco Soares Fernandes em face de Espólio de Elton Carlos Galiasso e Banestes Seguros S/A, todos devidamente qualificados nos autos, na qual a exequente pleiteia o pagamento do montante atualizado de R$699.209,66 (seiscentos e noventa e nove mil, duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos), juntando para tanto documentos. Despacho/ofício/mandado ID 47982044, recebendo o pedido e determinando a intimação da parte executada para efetuar o pagamento ou apresentar impugnação. Intimados, a devedora Banestes Seguros S/A apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 51649132, sob o principal argumento de excesso de execução, aduzindo que a exequente calculou equivocadamente os débitos cobrados, vez que computou em duplicidade os reflexos do terço das férias sobre o pensionamento, aplicou de forma inadequada da taxa SELIC capitalizada de forma composta, cumulou indevidamente parcelas vincendas em parcela única, sem redução do "valor presente", além de ter utilizado base de cálculo errada para apuração dos honorários sucumbenciais. Sustentou ainda que sua responsabilidade contratual submete-se estritamente aos limites atualizados da apólice, que já sofreram abatimento de R$56.089,20 (cinquenta e seis mil e oitenta e nove reais e vinte centavos) em outra demanda conexa. Assim, pede a seguradora executada/impugnante o recebimento do incidente, com efeito suspensivo, e, no mérito, seu acolhimento para que seja reconhecido o excesso de execução, declarando-se como correto o valor de R$223.820,57 (duzentos e vinte e três mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos). Finalizou comprovando o depósito do valor incontroverso para fins de garantia do juízo, além de ter juntado outros documentos. Por sua vez, Hosana Célia Rodrigues, herdeira do espólio finado devedor Elton Carlos Galiasso, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 77352819, alegando sua ilegitimidade passiva, ao argumento de ser do espólio a responsabilidade pelo débito exequendo, cujos bens já foram partilhados por escritura pública, bem como a impenhorabilidade de diversos bens, além de pugnar pelo abatimento integral dos valores depositados pela seguradora executada do montante da dívida. Os exequentes/impugnados se manifestaram no ID 79712654, concordando com o ajuste dos reflexos do terço das férias, a fim de expurgar a duplicidade faturada, rechaçando contudo as demais alegações apresentadas pelos devedores em suas respectivas impugnações, pugnando pela rejeição delas e consequente prosseguimento do cumprimento da sentença. Breve relatório. DECIDO. Fundamentação 2. Inicialmente, constato que a parte devedora/impugnante embasa sua impugnação em excesso de execução e ilegitimidade de parte, prevista nos incs. II e V do § 1º do art. 525 do CPC, tendo a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.