Processo 5003228-35.2025.8.24.0079
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5003228-35.2025.8.24.0079/SC APELANTE : LUCIMAR APARECIDA THIBES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARYNA PERIN CARBONI (OAB SC066673) ADVOGADO(A) : MATHEUS CARBONI (OAB SC033505) APELADO : MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LUCIMAR APARECIDA THIBES , com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. DOENÇA GRAVE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização securitária, ao fundamento de inexistência de cobertura para doença grave e ausência de falha no dever de informação, porquanto a apólice previa apenas morte, despesas funerárias e invalidez funcional permanente total por doença. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação preenche o requisito da dialeticidade recursal, com impugnação específica dos fundamentos da sentença. III. Razões de decidir: A regularidade formal do recurso exige a exposição clara e específica das razões de inconformismo, com efetivo enfrentamento dos fundamentos adotados na decisão recorrida, nos termos do art. 1.010, III, do CPC. A mera reprodução da petição inicial, sem impugnação direta aos fundamentos da sentença, configura violação ao princípio da dialeticidade, por ausência de correlação entre as razões recursais e o conteúdo decisório. No caso, o recurso limita-se a reiterar os argumentos da inicial, sem rebater os fundamentos da sentença quanto à inexistência de cobertura contratual e à ausência de falha no dever de informação, inviabilizando seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O recurso de apelação que não impugna especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se à reprodução da petição inicial, viola o princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido. 2. A ausência de correlação entre as razões recursais e a decisão recorrida configura vício de regularidade formal. Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, arts. 85 e 1.010. Jurisprudência relevante citada: TJSC, Apelação Cível n. 0803570-92.2013.8.24.0023; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.573.573/RJ. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional, diante do não conhecimento do "recurso de apelação sob o fundamento de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal". Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 1.010, III, do Código de Processo Civil, no que tange à indevida aplicação do princípio da dialeticidade, sustentando que “ao exigir da Recorrente uma forma de impugnação mais rigorosa do que aquela prevista em lei, o Tribunal de origem conferiu interpretação excessivamente restritiva ao princípio da dialeticidade, culminando no indevido não conhecimento do recurso”. Sustenta, em síntese, que a apelação não se limitou à…
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