Processo 5003229-78.2020.8.13.0183
TJMG • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5003229-78.2020.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: HEBER ALEX DA ROCHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLAMBOYANT CPF: 28.932.827/0001-52 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de embargos à execução opostos por Heber Alex da Rocha contra Condomínio Residencial Flamboyant, autuados por dependência ao processo de execução nº 5001437-26.2019.8.13.0183, nos quais o embargante alega, em síntese, que o embargado manejou ação de execução extrajudicial, sob o fundamento de que o embargante é proprietário de um apartamento e, desde novembro de 2017, vem se furtando de pagar as obrigações mensais, o que causa grande prejuízo ao condomínio, sobrecarregando os demais condôminos. Alegou a inexigibilidade do título executivo e a completa ausência de relação jurídica material com o imóvel no período da cobrança. Relatou que adquiriu a unidade imobiliária nos idos de 2010, com previsão de entrega para março de 2014, compromisso que jamais foi honrado pela construtora devido ao atraso nas obras. Informou que a responsabilidade pelo pagamento das taxas de condomínio pressupõe a imissão na posse e a efetiva fruição dos serviços comuns, o que nunca ocorreu, uma vez que as chaves jamais lhe foram entregues. Informou, ainda, o ajuizamento de ação de rescisão contratual contra a vendedora perante a 3ª Vara Cível desta Comarca. Requereu a procedência dos presentes embargos para declarar a extinção da execução extrajudicial, em razão da inexigibilidade do título judicial. Com a inicial, vieram os documentos de ID 120028435 e seguintes. Em ID 824544873, foi recebida a inicial com a consequente suspensão da execução e determinada a intimação do embargado para se manifestar. Impugnação aos embargos à execução, ID 1528804836. O embargante apresentou manifestação em ID 4688928025. Em ID 9457832434, foi determinada a suspensão do feito até o julgamento do processo em trâmite perante a 3ª vara cível desta Comarca. Em ID XXX.XXX.XXX-XX, o embargante informou o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº 5000586-55.2017.8.13.0183. Em ID XXX.XXX.XXX-XX, foi fixado o ponto controvertido e determinada a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Em ID XXX.XXX.XXX-XX, o embargante informou que não pretende produzir outras provas. Em ID XXX.XXX.XXX-XX, o embargado requereu a produção de prova testemunhal. Em ID XXX.XXX.XXX-XX, foi deferida a prova pleiteada e designada audiência de instrução e julgamento, em que foi ouvida uma testemunha arrolada pelo embargado, ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. DECIDO. Os presentes embargos foram opostos contra os pedidos formulados na ação executiva sob o nº 5001437-26.2019.8.13.0183, que visa a cobrança da quantia de R$3.033,37 (três mil e trinta e três reais e trinta e sete centavos), correspondente a obrigações mensais de uma unidade no condomínio. A controvérsia central cinge-se à responsabilidade pelo pagamento de contribuições condominiais em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, notadamente quando há atraso na entrega da obra e ausência de imissão na posse pelo adquirente. Para a resolução da lide, imperioso analisar a natureza da obrigação e os critérios fixados pelos…
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