Processo 5003235-72.2021.8.13.0079

TJMG • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5003235-72.2021.8.13.0079
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5003235-72.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. CPF: 71.045.363/0001-91 RÉU: Chefe da Administração Fazendária de Contagem CPF: não informado SENTENÇA Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Bamaq Administradora de Consórcios LTDA contra ato praticado pelo Chefe da Administração Fazendária de Contagem/MG, pelo qual pretende a concessão da segurança para obter o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva tributária no que tange aos débitos de IPVA incidentes sobre veículos alienados fiduciariamente sob sua administração, determinando-se a exclusão das inscrições de Processos Tributários Administrativos vinculados ao seu cadastro comercial, a suspensão ou cancelamento de protestos de mesma natureza e a expedição definitiva de Certidão de Débitos Tributários positiva com efeitos de negativa. A impetrante informa ser pessoa jurídica de direito privado, que atua no mercado de administração de consórcios para aquisição de bens e direitos e alega que, ao consultar o sistema fazendário com o fim de obter a sua certidão fiscal, deparou-se com pendências tributárias relativas aos seguintes processos administrativos: (i) nº 01.XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$1.206,54 (mil, duzentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos); (ii) nº 01.001780523, no valor de R$1.848,72 (mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos); (iii) nº 01.XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$2.893,24 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos). Aduz que a cobrança imputada é indevida, porquanto diz respeito a IPVA de veículos alienados fiduciariamente que se encontram sob a posse e fruição direta dos devedores fiduciantes, informando que a sua possível solidariedade se exauriu quando houve a baixa dos respectivos gravames. Em razão disso, impetrou o presente mandado de segurança. Pediu, liminarmente, a suspensão os débitos tributários, com a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, ou, de modo alternativo, o deferimento de caução real, culminando na posterior outorga definitiva da segurança. A impetrante se manifestou em ID 260016399 informando o depósito judicial do valor de R$5.948,50 (cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), referente aos valores dos PTA’s objetos da lide. Ratificou o requerimento de concessão da medida liminar. Decisão de ID 2766906472 determinou o indeferimento do provimento liminar almejado, sob o fundamento de que a propriedade fiduciária mantida pela impetrante a qualifica, para fins de obrigação tributária, como titular de direito real e contribuinte legítima perante o Fisco Estadual, inexistindo prova inequívoca que demonstrasse que os contratos já haviam extinguido no momento do lançamento tributário. Manifestação de não intervenção no feito por parte do MPMG, ID 2836741426. Comunicação de decisão de tutela recursal proferida pelo Eg. TJMG, determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em debate, ID 3111456502. O impetrado prestou informações em ID 3121551402, se limitando a informar a exclusão da sujeição passiva da impetrante…

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