Processo 5003237-24.2024.8.13.0245
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5003237-24.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: GENILSON RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 e outros SENTENÇA Vistos, I – RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato de compra e venda de Imóvel ajuizada por Tamara Calisto Soares e Genilson Rodrigues de Almeida em face de Itaú Unibanco S.A., Construtora e Incorporadora Luder LTA e Trindade Imóveis, todos devidamente qualificados nos autos. Alega à parte autora, em síntese, que firmou, com as rés, contrato de compra e venda do imóvel, melhor descrito na inicial, ajustando o valor total da aquisição do imóvel, bem como a forma de pagamento. Aduziu que cumpre com o ajustado, porém tem sofrido perda significativa em seu patrimônio, tendo em vista as abusividades impostas, situação com a qual os autores não concordam e pretendem rever, buscando, para tanto, a intervenção do judiciário. Requereu, liminarmente, que seja determinado a consignação em pagamento. No mérito, pleiteou o ressarcimento em dobro, dos juros cobrados de forma abusiva (anatocismo), CET e da venda casada do seguro. E por fim, pede indenização a título de danos morais, as benesses da justiça gratuita bem como a condenação da parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência. A inicial veio instruída com documentos. Decisão indeferiu a tutela pleiteada, designou audiência de conciliação e concedeu o benefício da justiça gratuita (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX). Realizada audiência de conciliação, verificou-se a impossibilidade de acordo entre as partes, conforme ID Num. XXX.XXX.XXX-XX. Itaú Unibanco S/A, apresentou contestação em ID Num. XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, preliminarmente, pedido genérico de revisão, bem como impugnou a justiça gratuita. No mérito, afirmou que os autores anuíram com as cláusulas inseridas no negócio jurídico e tomou conhecimento de todas as condições contratuais, ocasião que não se insurgiu contra nenhuma delas. Alegou a inexistência de abusividade na contratação e a legalidade no índice de correção. Ao final, pede a improcedência dos pedidos iniciais. Juntou documentos. Construtora e Incorporadora Luder LTDA apresentou contestação em ID Num. XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, alegou que atuou apenas como vendedora, não tendo participado das condições contratuais. Ao final, pediu a improcedência dos pedidos, bem como a aplicação das penas de litigância de má-fé. Juntou documentos. Trindade Empreendimentos LTDA apresentou contestação em ID Num. XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, afirmou que operou apenas como intermediadora do negócio jurídico, não lhe podendo ser imposta obrigações decorrentes da relação discutida nos autos. Ao final, pediu a improcedência dos pedidos. Juntou Documentos. Impugnação a contestação apresentada em ID Num. XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas a especificarem provas, as partes informaram que não há mais provas a produzir e requereram o julgamento antecipado (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX, ID XXX.XXX.XXX-XX, ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Alegações finais apresentada pelos autores em ID Num. XXX.XXX.XXX-XX, pelo Banco Itaú em ID Num.…
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