Processo 5003237-71.2026.4.02.5102

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003237-71.2026.4.02.5102
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003237-71.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : CARLOS HENRIQUE SOUZA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : RAFAELLE GUIMARAES SILVA (OAB RJ232381) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por C.H.S.S.J. contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em que requer autorização para importar medicamento à base de tirzepatida (Tirzec, Tg, Lipoless, Lipoland, Gluconex, Tirzedral ou equivalente) para uso próprio, em quantidade suficiente para seis meses de tratamento, bem como que a ré e as demais autoridades aduaneiras e de fiscalização se abstenham de impedir, reter ou apreender o fármaco. A parte autora relata que sofre de obesidade associada a comorbidades e utiliza continuamente o medicamento tirzepatida, tendo obtido resultados clínicos expressivos com a perda de 24kg. Esclarece que, embora o fármaco possua registro no Brasil sob o nome comercial Mounjaro, o custo mensal no mercado nacional é superior a R$ 3.000,00, enquanto no Paraguai o valor é de aproximadamente R$ 500,00. Sustenta que a limitação administrativa de importação de apenas três caixas por pessoa onera excessivamente o paciente e dificulta a continuidade do tratamento eficaz. Fundamenta o pedido na RDC nº 28/2011 da ANVISA, que dispõe sobre a importação para uso próprio, e menciona a Nota Técnica nº 10/2026 da própria agência, que em análise de caso idêntico teria reconhecido a legalidade da medida. Invoca o direito fundamental à saúde, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e a inexistência de finalidade comercial ou risco sanitário, visto que o princípio ativo já é autorizado no país. Apresenta prescrição do médico assistente indicando a necessidade de aplicação subcutânea semanal de 15mg por seis meses devido à natureza crônica da patologia (evento 1, INIC1 ). Em sede de emenda à inicial, o autor noticia a realização de protocolo de requerimento administrativo perante os órgãos competentes. Informa como fato superveniente o agravamento da restrição sanitária, que passou a atingir de forma severa todas as medicações à base de tirzepatida destinadas à importação para uso próprio, o que reforçaria a urgência da tutela jurisdicional para evitar a interrupção terapêutica (evento 9, EMENDAINIC1 ). Posteriormente, a parte autora comunica o indeferimento do pedido na esfera administrativa. Ressalta que a ANVISA admitiu expressamente a existência de registro válido para o princípio ativo tirzepatida no Brasil, limitado ao medicamento Mounjaro. Argumenta que a proibição de importação de marcas equivalentes disponíveis no exterior cria uma barreira econômica e reserva de mercado para uma única fabricante, impedindo o acesso ao tratamento por pacientes sem elevada capacidade financeira. Reitera a necessidade da tutela de urgência diante do risco de reganho ponderal e agravamento de quadros de hipertensão e diabetes decorrentes da interrupção forçada do tratamento (evento 12, PET1 ). É o relatório. Decido. Inicialmente, verifica-se que a competência dos Juizados Especiais Federais é fixada pela Lei n.º 10.259/2001, que assim dispõe:         Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.         § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados