Processo 5003238-15.2023.4.03.6143

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003238-15.2023.4.03.6143
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 18 - Des. Fed. Giselle França
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5003238-15.2023.4.03.6143 RELATOR: GISELLE DE AMARO E FRANCA APELANTE: KUHNE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: ELTON RODRIGO PEREIRA - SP244604-A APELADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO RELATÓRIO A Desembargadora Federal Giselle França: Trata-se de ação ordinária para cancelamento de inscrição no Creci/SP c.c. anulação de anuidades com pedido de tutela antecipada, interposta por Kuhne Empreendimentos Imobiliários Ltda contra o Conselho Regional De Corretores De Imóveis Da 2ª Região – Creci/SP. A tutela de urgência foi deferida parcialmente, suspendendo a cobrança das anuidades posteriores à apresentação do pedido de cancelamento de inscrição (ID 326733835). Na sentença os pedidos foram julgados improcedentes, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Revogada a tutela de urgência (ID 326733848). Apelação da autora (ID 326733853) afirmando que “houve um período em que a Kuhne Empreendimentos e a Empresa Globo Lar eram uma única entidade.”, mas que hoje são empresas diferentes e independentes, com CNPJ diferentes. Esclarece que a Globo Lar tem como objeto social “a atividade de serviço de corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, corretagem no aluguel de imóveis”. Por outro lado, o objeto social da Kuhne é a construção e administração de imóveis próprios, compra e venda e locação de imóveis próprios. Mas que, para administração de locação dos seus imóveis, a Kuhne nomeou a Globo lar. Sustenta que a r. sentença baseou-se em dados da empresa Globo Lar, e não da autora deste processo, a Kuhne Desenvolvimento Imobiliário. Contrarrazões (ID 326733867). É o relatório VOTO A Desembargadora Federal Giselle França: A controvérsia cinge-se à obrigatoriedade de inscrição da apelante junto ao CRECI/SP, bem como à legitimidade da cobrança de anuidade. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.839/80, o registro em conselho profissional é obrigatório em razão da atividade básica da empresa ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. “Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.” Por sua vez, a Lei nº 6.530/78 estabelece que compete ao corretor de imóveis a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis. “Art. 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.” De outro lado, o art. 722 do Código Civil descreve o Contrato de Corretagem: Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Esta e. Corte tem entendimento de que a administração, locação e venda de bens próprios não requer registro ao CRECI. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONSELHO DE CLASSE – COBRANÇA DE ANUIDADE RELATIVA AO ANO DE 2017. EMPRESA REGISTRADA NO CRECI/SP. POSTERIOR ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados