Processo 5003238-65.2025.8.24.0019
TJSC • Recuperação Judicial
Partes do processo (3)
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Última movimentação
Recuperação Judicial Nº 5003238-65.2025.8.24.0019/SC AUTOR : TRANS CACULA ZANCHETT LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) ADVOGADO(A) : FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A) : LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) AUTOR : TRR CACULA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) ADVOGADO(A) : LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) ADVOGADO(A) : FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) AUTOR : POSTO CACULA II LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) ADVOGADO(A) : LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) ADVOGADO(A) : FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) INTERESSADO : BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO INTERESSADO : SCZ - SCALZILLI ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Última decisão ao evento 438, DESPADEC1 . Em atenção à decisão do evento 438, DESPADEC1 , a Administração Judicial apresentou manifestação ( evento 460, MANIF_ADM_JUD1 ) dando ciência ao seu cumprimento, informando que expediu o ofício determinado ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cianorte/PR ( evento 448, OFIC1 ), que protocolou manifestação nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 5080565-35.2026.8.24.0930 prestando os esclarecimentos solicitados pela Vara Estadual de Direito Bancário quanto à essencialidade do veículo de placa FHX2I41, e que o Estado do Rio Grande do Sul registrou ciência e renunciou ao prazo em 21/07/2026, permanecendo em curso o prazo concedido ao Posto Caçula II Ltda. para comprovar o recolhimento do débito residual. Em cumprimento ao item "i" da decisão do evento 438, DESPADEC1 , as Recuperandas apresentaram petição ( evento 461, PET1 ) esclarecendo que os créditos decorrentes de acidente de trabalho serão pagos nas mesmas condições estabelecidas para a Classe I – Trabalhista, sem a limitação de 150 salários-mínimos; que incidirá sobre as verbas salariais da subcláusula 5.1.4 o mesmo deságio aplicável aos demais créditos da Classe I; e que a cláusula 5.1, item (iv), foi retificada para eliminar a referência à aplicação automática do art. 83, I, da LREF, apresentando Plano de Recuperação Judicial consolidado, que substitui integralmente as versões anteriores ( evento 461, DOCUMENTACAO2 ). A Administração Judicial apresentou nova manifestação ( evento 471, MANIF_ADM_JUD1 ), atestando o integral cumprimento das determinações da decisão do evento 438, DESPADEC1 e requerendo a publicação do edital do art. 53, parágrafo único, da LREF, o que foi providenciado por meio do Edital do evento 472, EDITAL1 . Sobreveio agravo de instrumento interposto pelo Banco CNH Industrial Capital S.A. ( evento 470, PET1 ), distribuído sob nº 50717251320268240000, contra o capítulo da decisão do evento 379, DESPADEC1 que prorrogou o stay period pela segunda vez, requerendo juízo de retratação. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES RELATIVAS AO MODIFICATIVO DO PLANO ( evento 461, DOCUMENTACAO2 E evento 471, MANIF_ADM_JUD1 ) A decisão do evento 438, DESPADEC1 condicionou a publicação do edital do art. 53, parágrafo único, da LREF ao esclarecimento de três pontos pendentes na cláusula 5.1 do Plano de Recuperação Judicial. Confrontado o texto do Plano consolidado…
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