Processo 5003240-60.2025.8.13.0045

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003240-60.2025.8.13.0045
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Comarca de Caeté
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 2º Juizado Especial da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5003240-60.2025.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAMMELA FATIMA DRUMOND SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: OX DA AMAZONIA INDUSTRIA DE BICICLETAS S.A. CPF: 09.365.007/0001-81 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Fundamento e Decido. A parte ré suscita a preliminar de incompetência deste Juizado Especial Cível, sob o argumento de que a matéria em debate apresenta alta complexidade técnica, exigindo, supostamente, a produção de prova pericial especializada. Sustenta a requerida que a análise dos sistemas eletrônicos integrados da bicicleta, envolvendo o conjunto de bateria, motor e firmware, além dos protocolos de segurança para o manuseio de componentes de íons de lítio, extrapolaria a competência prevista na Lei nº 9.099/95. Entretanto, tal alegação não merece prosperar, uma vez que a solução da controvérsia não depende de perícia complexa, mas sim da análise do acervo documental e da aplicação das normas consumeristas. É fundamental registrar que a própria fabricante, em sua peça de defesa, tornou incontroverso a necessidade de substituir peças do equipamento. A ré admite expressamente que, após o acionamento da assistência técnica e a devida análise pelo seu setor de suporte, foi constatada a necessidade de intervenção, o que culminou no envio de um kit completo de substituição, composto por uma nova bateria Greenway ZZ098 e diversos periféricos elétricos. Ora, se a própria fornecedora já realizou o diagnóstico técnico, identificou a falha e providenciou as peças para o reparo, resta superada qualquer discussão técnica sobre a existência ou a origem do vício. A questão controvertida nestes autos deslocou-se para o campo estritamente jurídico e temporal: o cumprimento ou não do prazo legal de 30 dias estabelecido pelo artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Para aferir se houve a superação do prazo legal para o conserto, a análise se concentra sobre a cronologia dos fatos, as datas de abertura dos protocolos, as comunicações administrativas e os registros de rastreamento logístico. Tais elementos são integralmente comprováveis por meio de prova documental, prescindindo de qualquer vistoria física ou análise laboratorial no equipamento. A complexidade de uma causa, para fins de fixação de competência nos Juizados Especiais, deve ser aferida pela natureza da prova necessária ao desfecho do litígio e não pela sofisticação tecnológica do objeto da lide. No presente caso, a instrução probatória já se encontra madura, sendo suficiente a cognição sobre os documentos apresentados pelas partes. Neste sentido, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reforça que a necessidade de prova técnica simples ou a mera alegação de complexidade não são suficientes para afastar a competência dos Juizados Especiais. O entendimento predominante orienta que a competência é definida primordialmente pelo valor da causa e pela simplicidade da questão fática a ser resolvida, conforme se observa no seguinte julgado: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados