Processo 5003241-30.2025.4.02.5107
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5003241-30.2025.4.02.5107/RJ RECORRENTE : MARIA CRISTINA DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando à reforma da sentença de mérito ( evento 37, SENT1 ), que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do NB 31/721.506.977-0, fruído entre 30/04/2025 e 28/07/2025 ( evento 5, INFBEN3 ). 2. Reitera, em razões de recurso, fundamentos já apresentados na petição inicial, insurgindo-se contra as conclusões do laudo pericial judicial, que lhe foi desfavorável. DECISÃO MONOCRÁTICA - 3. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 4. Quanto aos requisitos autorizadores da concessão de benefícios previdenciários, de regra, deve o demandante demonstrar o preenchimento de três exigências: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e os requisitos específicos do benefício postulado. 5. Tratando-se de restabelecimento de benefício outrora mantido, tem-se que o ponto nodal para o deslinde do feito é a discussão acerca da existência do requisito fático necessário, especificamente, para fruição do auxílio-doença, tal qual disposto na norma do artigo 59, caput da Lei nº 8.213/91, a saber: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (g.n.). 6. A sentença de improcedência baseou-se nas conclusões do laudo pericial judicial constante do evento 25, LAUDPERI1 , o qual, após testes clínicos objetivos, não identificou sintomas incapacitantes, fazendo constar o seguinte: (...) Idade: 37 (...) Última atividade exercida: empregada doméstica (...) Motivo alegado da incapacidade: dor em ombros e punhos Histórico/anamnese: Trata-se de demanda que versa sobre benefício por incapacidade. Autora, 37 anos, Empregada doméstica, com queixa de dor ombros e punhos desde 2019. Está em acompanhamento médico, tendo realizado tratamento com medicamentos para controle da dor. Apresenta laudo Ultrassonografia De ombro direito, Radiografia de coluna lombossacra, cervical, tórax, bacia, eletroneuromiografia, com evidência de doença degenerativa. Refere ter recebido auxílio incapacidade até 28/07/2025. Documentos médicos analisados: - Laudo Médico: 30/04/2025 - Laudo Ultrassonografia De ombro direito: 03/02/2021, 06/06/2019, - Laudo Radiografia de coluna lombossacra, cervical, tórax, bacia: 16/04/2021, - Eletroneuromiografia de superiores e inferiores: 16/04/2021, 06/06/2019, - CNH emissão (EAR, A): 18/12/2023 Exame físico/do estado mental: Autora lúcida e orientada, em bom estado geral, desacompanhada na sala de exame, deambula sem dificuldade, sem auxílio, sobe e desce a maca sem dificuldade, cooperativa as solicitações do perito. Ausência de alterações de trofismo muscular, sensibilidade e força muscular preservada em membros superiores e inferiores. Ao exame físico dos Ombros: Sem restrição de arco de movimento. Teste de impacto de Neer negativo (teste utilizado para avaliação da síndrome do impacto subacromial), Teste de Job negativo, teste de Geber negativo, teste do…
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