Processo 5003242-78.2025.4.03.6338
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003242-78.2025.4.03.6338 AUTOR: ELAINE RODRIGUES SALOMAO ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA DE NICOLA JOSE - SP338556 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de concessão de benefício por INCAPACIDADE, proposta pela parte autora em face do INSS. Foram produzidas provas documentais e pericial médica. Dispensado relatório mais detalhado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Os requisitos para concessão dos benefícios por incapacidade estão previstos nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91: “Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”. “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos”. Para o deferimento da prestação, exige-se, portanto, os seguintes pressupostos: (i) constatação de incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) para o desempenho de atividade laboral; (ii) carência de 12 (doze) contribuições (salvo as hipóteses em que se dispensa a carência); (iii) qualidade de segurado. Com relação a incapacidade, tem-se que o magistrado, que é leigo em medicina, firma sua convicção principalmente por meio da prova pericial, produzida por profissional de confiança do juízo que, ao contrário dos médicos particulares que prestam serviços para as partes, é dotado de imparcialidade, sendo equidistante dos litigantes. Diante dos exames e da documentação apresentados, o perito realiza uma avaliação completa, considerando o histórico, a descrição dos fatos, a discussão, os quesitos e suas respostas, finalizando com a conclusão e encerramento do laudo. No caso concreto, o laudo médico pericial atesta que não há incapacidade para o trabalho habitual do segurado. Vide ID 431569040. Análise e discussão de resultados: 4. Discussão: Conforme descrito no Compêndio de Psiquiatria (Kaplan & Sadock, 2017), o episódio depressivo maior deve durar pelo menos duas semanas, e normalmente uma pessoa com esse diagnóstico também experimenta pelo menos quatro sintomas de uma lista que inclui alterações no apetite e peso, alterações no sono e na atividade, falta de energia, sentimento de culpa, problemas para pensar e tomar decisões e pensamentos recorrentes de morte ou suicídio. A depressão pode ocorrer como um episódio único ou ser recorrente. Ainda que o tratamento enfatize a farmacoterapia e a psicoterapia orientadas ao paciente individual, acontecimentos estressantes da vida também estão associados com aumentos nas taxas de recaída. Portanto, o tratamento deve ser voltado à redução do número e da gravidade dos estressores nas vidas dos pacientes. Contudo, os transtornos do humor são crônicos, como no caso da pericianda, em que há histórico de sintomas aos 18 anos de idade, conforme documento de saúde apresentado em perícia (anexo). Além disso, a…
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