Processo 5003242-88.2025.8.13.0543
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Resplendor / Vara Única da Comarca de Resplendor Rua: Morais Carvalho, 474, Centro, Resplendor - MG - CEP: 35230-000 PROCESSO Nº: 5003242-88.2025.8.13.0543 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIANA DA ROCHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO 1. RELATÓRIO Luciana da Rocha ajuizou ação revisional de contrato acumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais em face de Banco BMG S.A., ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Em sua petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX, a autora alega ter celebrado, em 2 de dezembro de 2024, um contrato de empréstimo pessoal com a instituição financeira ré, sob a legítima expectativa de que as parcelas mensais não ultrapassariam o patamar de R$ 100,00, conforme informação que alega ter sido decisiva para a contratação. Aduz que o valor financiado somado ao IOF perfez R$ 1.421,88, para pagamento em 15 parcelas, mas que foi surpreendida com a cobrança de prestações mensais no importe de R$ 385,87, resultando em um custo total final de R$ 5.788,05. Argumenta que foram aplicadas taxas de juros remuneratórios extremamente abusivas, de 20,09% ao mês (800,19% ao ano) e Custo Efetivo Total (CET) de 23,89% ao mês (1255,44% ao ano), que discrepam sensivelmente das taxas médias de mercado aplicadas pelo Banco Central do Brasil. Requer, ao final, a revisão do ajuste com a limitação dos juros remuneratórios à taxa média, a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00. A apreciação do pedido de tutela provisória de urgência restou postergada para momento posterior, oportunidade em que este Juízo proferiu decisão no ID XXX.XXX.XXX-XX indeferindo a liminar postulada, sob o fundamento de que o réu apresentou o respectivo instrumento contratual com cláusulas claras, demandando dilação probatória para melhor apuração dos fatos. No mesmo provimento judicial, foram concedidos em favor da autora os benefícios da justiça gratuita. Regularmente intimada a manifestar-se nos termos da certidão de triagem de ID XXX.XXX.XXX-XX — que apontou a falta de juntada de comprovante de endereço atualizado e legível emitido nos 3 meses anteriores à propositura da demanda —, a parte autora promoveu a regularização da documentação instruindo o feito com fatura de energia elétrica emitida pela Cemig Distribuição S.A. em novembro de 2025, de ID XXX.XXX.XXX-XX, restando o ato de emenda formalizado por meio da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX. O réu Banco BMG S.A. compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação tempestiva no ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de comprovante de residência atualizado e pela alegada defasagem da procuração de ID XXX.XXX.XXX-XX, outorgada em maio de 2025. No mérito, defendeu a regularidade do produto contratado, denominado "BMG em Conta" (crédito pessoal com débito em conta de depósitos), asseverando tratar-se de empréstimo de alto risco, concedido a clientes com restrição de crédito e sem garantias, o que justificaria as taxas aplicadas. Pugnou pela total legalidade das cláusulas de juros remuneratórios pactuadas, sustentando a inaplicabilidade das taxas médias de mercado de forma absoluta e defendendo a impossibilidade de repetição de indébito e de arbitramento de indenização por danos morais, bem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.