Processo 5003244-66.2025.4.03.6332
TRF3 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5003244-66.2025.4.03.6332 REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO REQUERIDO: MAZIERO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: WILSON BRITES SANTOS - SP229334 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: SHIRLEY LEITE BARBOSA DIAS - SP519417 DESPACHO Determino a retificação da autuação para constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com a inversão dos polos. Em seguida, manifeste-se a parte requerida acerca do depósito ID 591616098, no prazo de 05 dias, devendo informar se concorda com o encerramento da execução. Havendo concordância, manifeste-se a parte exequente acerca de eventual interesse na expedição de ofício diretamente à instituição bancária para a realização de transferência bancária dos valores devidos, em substituição à expedição de alvará de levantamento, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020. No caso de optar pela transferência, deverá informar o número da conta bancária a ser realizada a transferência E, ainda, se é isento de Imposto de Renda. Com a indicação das contas bancárias, oficie-se ao BANCO DO BRASIL requisitando a transferência do valor de R$ 382,34 relativo ao depósito ID 591616098 (ID judicial nº 050000002512606256 para conta a ser indicada pela parte exequente ou patrono com poderes para dar quitação, nos termos do Provimento CORE 01/2020. Ressalto que o ofício deverá conter as informações indicadas pelas partes, ressaltando-se que tais informações são de responsabilidade exclusiva do(a) advogado(a), nos termos do Provimento CORE 01/2020. Sem prejuízo, manifeste-se a CEF, no prazo de 05 dias, devendo informar se concorda com a expedição de ofício diretamente ao PAB da Justiça Federal para a apropriação dos valores remanescentes. Havendo concordância, oficie-se ao PAB CEF Justiça Federal requisitando a apropriação dos valores remanescentes, devidamente corrigidos, em favor da Caixa Econômica Federal. Com a notícia do cumprimento, arquivem-se. Cumpra-se. Int. Guarulhos, data registrada pelo sistema. ERICA DO AMARAL MATOS Juíza Federal Substituta
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