Processo 5003244-70.2018.4.03.6119
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5003244-70.2018.4.03.6119 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515-A APELADO: RADIM IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - EPP RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (Relator): Trata-se de apelação interposta pela União Federal, Fazenda Nacional, em mandado de segurança impetrado por Radim Imóveis e Participações Ltda. EPP, no qual se buscou afastar a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as verbas pagas a título de salário-maternidade, férias usufruídas, terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-educação e auxílio-doença. A impetrante sustentou, em síntese, que tais parcelas não ostentariam natureza remuneratória e, por isso, não poderiam integrar a base de cálculo da exação (ID 4612921). Foi deferida parcialmente a medida liminar, para suspender a exigibilidade da inserção na base de cálculo das contribuições previdenciárias a cargo da empresa sobre a folha de salários das verbas referentes ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-educação e sobre os 15 (quinze) dias que antecedem a concessão do benefício de auxílio-doença (ID 4613444). Após prestadas informações (ID 4613452) sobreveio sentença que concedeu parcialmente a segurança para declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre aviso prévio indenizado, auxílio-doença ou acidente nos primeiros 15 dias de afastamento, terço constitucional de férias e auxílio-educação, deferindo também compensação tributária após o trânsito em julgado, observados o prazo quinquenal e atualização pela SELIC (ID 4613456). Irresignada, a União apelou, sustentando a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e sobre os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença ou acidente. Afirmou não recorrer quanto ao aviso prévio indenizado, alegou ausência de interesse processual da impetrante em relação ao auxílio-educação e impugnou a compensação deferida em relação a quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (ID 4613462). A impetrante apresentou contrarrazões, e os autos subiram ao Tribunal também por força da remessa necessária (ID 4613469). A 2ª Turma negou provimento ao recurso da União e deu parcial provimento à remessa oficial. Assentou que as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado, auxílio-doença ou acidente nos primeiros 15 dias de afastamento, terço constitucional de férias e auxílio-educação não constituem base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, por não possuírem natureza remuneratória, e consignou que a sentença deveria ser reduzida aos limites do pedido no tópico referente à compensação de valores (ID 80705039). Posteriormente, a União opôs embargos de declaração, nos quais apontou omissões e contradições no acórdão, inclusive sob enfoque constitucional e à luz dos artigos 97 e 103-A da Constituição (ID 87764288). Os embargos foram rejeitados, ao fundamento de inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo sido consignado que o recurso possuía finalidade meramente prequestionadora (ID 107471528). Na sequência, a União interpôs…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.