Processo 5003245-78.2026.4.04.7111
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003245-78.2026.4.04.7111/RS AUTOR : KAWA LUIZ DA SILVA CASTRO ADVOGADO(A) : MAURÍCIO RECH RABUSKE (OAB RS078963) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ RECH (OAB RS053333) ADVOGADO(A) : GIOVANNI LAZZARI DE OLIVEIRA (OAB RS053335) ADVOGADO(A) : FERNANDA LAZZARI DE OLIVEIRA (OAB RS059522) DESPACHO/DECISÃO 1. Em razão da necessidade de angularização da relação processual e ciência do réu acerca do interesse, efetivo, em realizar a conciliação no presente processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 CPC. Não obstante, as partes poderão solicitar ao Juízo, conjuntamente, a realização do ato a qualquer tempo. 2. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita , vez que preenchidos os requisitos legais. 3. Caso o(a) advogado(a) pretenda o destaque de verba de honorários advocatícios contratuais, deverá acostar o contrato devidamente assinado pela parte autora, previamente à expedição do requisitório, na hipótese de ainda não tê-lo juntado . 4. Considerando que a verificação dos requisitos para obtenção do benefício depende de elementos que somente a dilação probatória poderá ofertar, mostra-se de rigor que os requisitos de tutela provisória sejam analisados já quando da prolação da sentença, após a produção dos laudos periciais necessários, ocasião em que ter-se-á juízo de cognição exauriente. Assim, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da sentença. 5. Determino a realização de perícia com Assistente Social , independentemente de compromisso, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do exame, para a apresentação do Laudo Social, acompanhado de fotografias que a Assistente Social julgar pertinente para melhor aferir a realidade da parte autora . A perícia será realizada na residência da parte autora, em data a ser designada pela Secretaria do Juízo oportunamente. O ato pericial ocorrerá no turno informado em ato ordinatório, não havendo indicação de horário preciso em razão das variações decorrentes da necessidade de deslocamento até a residência do(a) periciado(a), bem como pelo fato de a pauta abranger outras localidades dentro da Subseção de Santa Cruz do Sul. Deverá a parte autora fornecer número de telefone do(a) próprio(a) periciado(a) ou de quem lhe assiste , a fim possibilitar contato prévio pela(o) Perita(o) com a finalidade de coletar instruções do exato endereço da residência, comunicar eventuais atrasos decorrentes do deslocamento, entre outras eventuais necessidades que possam surgir. Deverá a parte autora apresentar à(ao) Assistente Social os seguintes documentos quando da realização da perícia socioeconômica : - Documentos de identificação de todos os moradores da casa (RG, CPF, Carteira de trabalho), inclusive da parte autora; - Comprovantes de renda; - Se empregado(a) formal: contra-cheques; - Se autônomo(a): cópia do carnê de contribuição previdenciária; - Se produtor(a) rural: bloco de produtor e notas fiscais; - Cartão do Bolsa Família ou Auxílio Brasil, com os respectivos comprovantes dos rendimentos; - Extratos bancários; - Documentos do imóvel e do veículo; - Comprovantes de despesas: energia elétrica, água, aluguel (se houver), farmácia, mercado (alimentos, material de limpeza e higiene), internet, plano de saúde, recibo de pagamento de tratamentos, terapias e consultas médicas; - Receitas e laudos médicos de todos os componentes da família; - Em caso de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.