Processo 5003246-29.2025.4.03.6302
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003246-29.2025.4.03.6302 RELATOR: LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ RECORRENTE: RENATA RODRIGUES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ - SP393965-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ - SP170930-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida a presente demanda da ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal em face do INSS em que a parte autora postula a condenação da ré ao pagamento de parcelas vencidas a título de benefício de pensão por morte, tudo em face dos fatos e fundamentos narrados na exordial. Proferida sentença de improcedência, recorre a parte autora para obter a reforma da sentença e procedência do pedido vertido na inicial. Sem contrarrazões. Conheço do recurso porque presentes os requisitos de admissibilidade. Considerando a declaração de hipossuficiência constante dos autos, defiro o pedido da parte autora de concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV. O recurso não comporta acolhimento. Nos termos do disposto no artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil de 2015, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática, porque as questões controvertidas já estão consolidadas nos tribunais, havendo entendimento dominante sobre o tema (vide súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça). Tal qual o pretérito artigo 557 do CPC de 1973, a regra do artigo 932, incisos IV e V, do Novo CPC reveste-se de plena constitucionalidade, ressaltando-se que alegações de descabimento da decisão monocrática ou nulidade perdem o objeto com a mera submissão do agravo ao crivo da Turma (mutatis mutandis, vide STJ-Corte Especial, REsp 1.049.974, Min. Luiz Fux, j. 2.6.10, DJ 3.8910). Aplica-se, por fim, a regra do artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 347/2015 (CJF), com a redação dada pela Resolução nº 393/2016. Posto isso, passo à análise do recurso. O regime jurídico da pensão por morte é disciplinado pelos artigos 74 a 79 da Lei n. 8.213/91. Trata-se de benefício devido ao conjunto de dependentes do segurado falecido conforme definidos legalmente, sendo que, conforme a classe beneficiários, a dependência econômica - um dos requisitos para a concessão do benefício - poderá ser presumida ou dependente de comprovação (art. 16, § 4º da Lei 8.213/91). Nesse sentido, são dependentes dos segurados da Previdência aqueles arrolados no artigo 16, da Lei n.º 8.213/91, in verbis: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; A Lei nº 13.135/2015 trouxe sensíveis alterações no regime previdenciário, alterando alguns dispositivos da Lei nº 8.213/91, a saber: Art. 1o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...) “Art. 74. ..................................................................... ........................................................................................... § 1o Perde o direito à pensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.