Processo 5003251-02.2024.4.04.7129

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003251-02.2024.4.04.7129
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003251-02.2024.4.04.7129/RS AUTOR : PAULO CRUZ DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO SCHEUER KRONBAUER DESPACHO/DECISÃO CENTRAL SA TRANSPORTES Embora a empresa não tenha, até o momento, apresentado declarações e considerando, no caso concreto, o elevado número de vínculos pendentes de análise da especialidade, entendo que a penosidade da atividade de motorista de ônibus poderá ser comprovada por meio de laudos similares realizados na própria empresa. Ocorre que os laudos apresentados no evento 52 todos se referem à função de cobrador, não se prestando à análise por similaridade. Assim, defiro à parte autora 15 dias para juntada de laudos periciais realizados em outras demandas , em que tenha sido apurada a ocorrência de penosidade na função de  motorista de ônibus na empresa Central S/A Transportes. VENETOSUL TRANSPORTES Considerando que a empresa, ainda que ativa, não possui registro do veículo utilizado, defiro, sob pena de extinção do pedido sem análise de mérito, a apresentação de declarações de até três testemunhas para identificação do veículo e análise de laudo similar , a ser apontado pela parte autora.  TRANSPORTADORA PECAL Assim, defiro à parte autora 15 dias para juntada de laudos periciais que contemplem veículo similar àquele indicado pela empresa ( evento 88, EMAIL1 ). PLANALTO TRANSPORTES Assim, defiro à parte autora 15 dias para juntada de laudos periciais que contemplem veículo similar à quele indicado pela empresa ( evento 60, CARTA4 ). EXPRESSO SÃO MIGUEL LTDA, VIAÇÃO LEOPOLDENSE Considerando a necessidade de que se avalie a sujeição da parte autora a agentes nocivos no desempenho da atividade de motorista, o que inclui a análise da penosidade, não abarcada pelos levantamentos realizados pela empresa, DEFIRO a realização de prova pericial nas empresas EXPRESSO SÃO MIGUEL LTDA e VIAÇÃO LEOPOLDENSE. Destaco que  o agente físico vibração será analisado apenas de maneira qualitativa, juntamente com os demais agentes/circunstâncias, quando da aferição da penosidade, conforme quesitos específicos abaixo. Advirto que a prova ocorrerá nas empresas supra indicadas, devendo o perito observar, na frota atual, o veículo que mais se aproxime daquele(s) utilizado(s) pelo autor à época do labor. Ressalto que incumbirá ao autor, caso a frota atual da empresa não guarde qualquer semelhança com o(s) veículo(s) utilizados à época, informar tal fato nos autos, no prazo de 15 dias, indicando, neste caso, empresa e/ou local que contenha veículo similar e que possa ser objeto da avaliação pericial. Advirto, ainda, que a ausência de manifestação da parte autora importará concordância tácita com o veículo utilizado para a prova direta determinada, não podendo, posteriormente à juntada do laudo, alegar ausência de similaridade no veículo periciado. Desde logo, arbitro os honorários do perito a ser nomeado pela Secretaria no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para cada empresa periciada, sendo o total de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme   Resolução nº 937/2025 do CJF, a serem requisitados por este Juízo após a entrega do laudo técnico. Caberá ao vencido, ao final, o reembolso. Formulo os seguintes quesitos: a) Quais as atividades desenvolvidas pela parte autora junto à(s) empresa(s) supramencionada(s)?  Em que setor(es) da(s) empresa(s), ou em que locais, a parte autora exercia sua(s) atividade(s)? Qual o modelo do veículo utilizado? Quais trajetos eram realizados? b) No exercício de tais atividades, a…

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