Processo 5003251-70.2025.4.03.6328

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5003251-70.2025.4.03.6328
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
16º Juiz Federal da 6ª TR SP
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5003251-70.2025.4.03.6328 RELATOR: RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR RECORRENTE: PAULA VITORIA ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VANESSA RABAC RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face de sentença que julgou improcedente pedido de salário-maternidade por falta da qualidade de segurado no nascimento da criança. Em seu recurso, a parte autora requer a reforma para procedência do pedido, afirmando que é suficiente a simples ausência de novas contribuições no CNIS para se comprovar a situação de desemprego involuntário como prorrogação da graça, bem como requer a realização de prova testemunhal para comprovação do desemprego involuntário. Sem contrarrazões do INSS. Em seguida, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.  VOTO Conheço do recurso inominado porque tempestivo e interposto por parte legítima, dispensada do recolhimento do preparo em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita na origem. Com o devido respeito às conclusões do juízo de origem, entendo que é o caso de reabertura da instrução probatória, para comprovação da situação de desemprego involuntário da autora, através da prova testemunhal pleiteada. O juízo de origem assim se manifestou sobre o tema em questão: “(...) Sobre arguição de incidir a prorrogação do período de graça por 24 (vinte e quatro) meses, a partir do conjunto probatório, verifico que, após o fim do vínculo em 25/08/2023, não houve novos registros de trabalho na CTPS da autora. Porém, a autora tinha conhecimento de que o contrato de trabalho em questão foi celebrado por tempo determinado, com data prevista de término em 06/08/2024, sendo indiferente que a rescisão tenha ocorrido antes da data prevista por iniciativa do empregador. Conforme dito, essa situação demonstra que a autora tinha conhecimento de que o contrato com INSTITUICAO CAPAZ DE ADAMANTINA, com relação de empregada-aprendiz, se encerraria após determinado prazo, não se revelando, assim, situação de desemprego involuntário, consoante entendimento da ementa a seguir destacada: "EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte de seu cônjuge, falecido em 16/09/2024, sob o fundamento de que o instituidor havia perdido a qualidade de segurado na data do óbito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o falecido mantinha qualidade de segurado na data do óbito, considerando a alegação de desemprego involuntário que ensejaria prorrogação do período de graça por 24 meses, nos termos do art. 15, § 2º, da Lei 8.213/91. III. Razões de decidir 3. O falecido manteve qualidade de segurado até 16/06/2024 após a cessação da última contribuição, sendo que o óbito ocorreu em 16/09/2024, momento posterior à perda da qualidade de segurado. 4. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho demonstra que a causa do afastamento foi "Extinção normal do contrato de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados