Processo 5003252-18.2025.8.21.0024

TJRS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003252-18.2025.8.21.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rio Pardo
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003252-18.2025.8.21.0024/RS AUTOR : FLAVIO PEREIRA ZAMBARDA ADVOGADO(A) : ROBERTO CIRÍACO DA COSTA PY (OAB RS031903) RÉU : IGONE MATIAS BAIERLE ADVOGADO(A) : MAURÍCIO JOSÉ BARROS FIGUEIREDO (OAB RS128936) ADVOGADO(A) : RAFAEL MUELLER (OAB RS123703) ADVOGADO(A) : RENAN MACHADO PRATES (OAB RS120025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por FLAVIO PEREIRA ZAMBARDA em face de IGONE MATIAS BAIERLE , na qual a parte autora relata ter realizado, no ano de 2023, permuta de veículos com a demandada, entregando um Renault Megane 2007, placa MEI9G86, avaliado em R$ 15.000,00, acrescido da quantia de R$ 14.000,00, e recebendo, em contrapartida, um veículo Space Fox 2008/2009. Sustenta que, embora tenha ocorrido a tradição do Renault Megane, a demandada não providenciou a transferência da propriedade junto ao órgão competente, circunstância que teria ocasionado a permanência do veículo em nome do autor e a posterior constituição de débitos de IPVA, com inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. No curso do feito, a parte ré apresentou contestação com pedido contraposto, postulando, em síntese, a improcedência da demanda e a condenação da parte autora ao pagamento de R$ 14.000,00, ou, subsidiariamente, à obrigação de consertar o veículo Renault Megane. Posteriormente, contudo, foi decretada a revelia da demandada, em razão de sua ausência injustificada à audiência de instrução, para a qual havia sido previamente intimada. Sobreveio pedido de tutela de urgência da parte autora, com fundamento na permanência de restrições em seu nome decorrentes dos débitos incidentes sobre o veículo objeto da lide, requerendo a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. Consta dos autos documentação indicativa de anotações negativas vinculadas à Secretaria da Fazenda, relativas a débitos de IPVA, em valores de R$ 849,73 e R$ 861,03, com vencimentos em 30/06/2025 e 28/08/2024. A parte autora também postulou a reconsideração da decisão do evento 43, que determinou a designação de audiência de instrução caso houvesse pedido de produção de prova testemunhal, sustentando que, diante da revelia já decretada, não subsiste possibilidade de conhecimento do pedido contraposto formulado pela parte ré. É o relatório. Decido. I) DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a probabilidade do direito repousa no fato de que o réu foi declarado revel ( evento 21, DESPADEC1 ), gerando a presunção de veracidade das alegações do autor no sentido de que o réu detém a posse e a responsabilidade pelo veículo desde a permuta realizada em 2023.  O perigo de dano, por sua vez, é manifesto. A manutenção do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes é apta a comprometer seu crédito, dificultar a prática de atos da vida civil e gerar prejuízos de difícil reparação. Registre-se que a tutela ora deferida possui caráter provisório e reversível, limitando-se à retirada das restrições cadastrais vinculadas aos débitos discutidos neste processo, sem prejuízo de ulterior reavaliação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE  OFÍCIO  AO  SPC  PARA  EXCLUSÃO  DE REGISTRO NEGATIVO. DEFERIMENTO. 1. Recurso interposto de decisão que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados