Processo 5003256-59.2021.8.13.0625

TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5003256-59.2021.8.13.0625
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, nº 125, Bairro Vila Marchetti, CEP 36307-201, São João Del Rei Número do processo: 5003256-59.2021.8.13.0625 Classe: Polo Ativo: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº GO161997G, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AL162755G Polo Passivo: RAFAEL WAGNER SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO DO RÉU/RÉ: JULIANO BASSI CORREA, OAB nº MG88482G DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, determino o desentranhamento da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, uma vez que se encontra equivocada. Considerando o comparecimento espontâneo da parte ré (ID XXX.XXX.XXX-XX), certifique-se a Secretaria o decurso do prazo para contestação. Noutra análise, atento ao pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte ré, a Constituição da República, em seu art. 5º, inciso LXXIV, prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita, mas adverte que tal auxílio será dado apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nessa ótica, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Recomendação Conjunta nº.:02/CGJ/2019, orientou que, em caso de dúvida, deve o magistrado proceder à intimação da parte para demonstrar a alegada insuficiência de recursos, na forma do art. 99, § 2º, da Lei 13.105/2015. Com efeito, a concessão da assistência judiciária gratuita está condicionada à comprovação da insuficiência de recursos por parte do requerente, conforme previsto no art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição da República. In verbis: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; (destaquei)” Destarte, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos, sob pena de indeferimento do pedido, os documentos atualizados que comprovem sua hipossuficiência. Deverão ser apresentados, obrigatoriamente: 1. Contracheques ou comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses ou declaração de ausência formal de vínculo empregatício, caso não tenham sido apresentados; 2. Cópia integral da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), especialmente das páginas de identificação, contratos de trabalho, última atualização e anotações gerais; 3. Extratos bancários completos, de todas as contas (corrente, poupança e/ou investimentos), referentes aos últimos 3 (três) meses; 4. Últimas 3 (três) faturas de todos os cartões de crédito eventualmente mantidos; 5. Comprovantes de gastos mensais (água, luz, telefone, alimentação, medicamentos, aluguel etc.), referentes aos últimos 3 (três) meses; 6. Extrato previdenciário – Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no site “Meu INSS”; 7. Relação de veículos automotores e de bens imóveis, emitida por órgãos públicos – DETRAN/MG e Cartório de Registro de Imóveis (Certidão negativa e/ou positiva). 8. Declaração de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos ou, na ausência de obrigatoriedade de entrega, comprovante de negativa extraído no site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br). Destaque-se que quando o indivíduo não é contribuinte, o resultado das…

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