Processo 5003257-31.2025.8.08.0047
TJES • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 5003257-31.2025.8.08.0047 AUTOR: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 Nome: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 6 ao 8, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-919 Nome: DIEGO BACHER CASAGRANDE Endereço: Avenida Nove de Agosto, 3031, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: ROBERTA SASSO CASAGRANDE Endereço: Avenida Nove de Agosto, 3031, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: MARCONI BACKER CASAGRANDE Endereço: Avenida Nove de Agosto, 3031, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: JULIA ENDRINGER MALANQUINI CASAGRANDE Endereço: 09 DE AGOSTO, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 D E S P A C H O Defiro a oitiva da parte requerida em depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas. A parte autora arrolou testemunhas no Id n.º 92740476. A indispensabilidade da prova técnica será analisada após a colheita da prova oral. Designo audiência de instrução para o dia 15 de setembro de 2026, às 15:00 horas. Diligências do Cartório: i) intimem-se as partes para ciência e comparecimento, podendo a parte requerida arrolar testemunhas no prazo de dez dias, sob pena de preclusão; ii) serve o presente despacho de mandado de intimação da parte requerida para prestar depoimento pessoal, com a advertência que em caso de ausência injustificada ou recusa a depor poderá ser aplicada a pena de confissão, na forma do artigo 385, parágrafo 1º, do CPC. Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha (caso ela não compareça ao ato solene). Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. Em regra, apenas os advogados poderão participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), sem prejuízo de eventual necessidade de outra pessoa que será ouvida (parte – depoimento pessoal/testemunha), desde que justificado previamente, registrando que a dificuldade de conexão para ser ouvida/participar, de quaisquer das partes/testemunhas/advogado/defensor público/promotor de justiça, será considerado como ausência injustificada ao ato. Segue o link em…
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