Processo 5003257-70.2022.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5003257-70.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: PEDAL ATIVO COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA - ME CPF: 09.281.560/0001-36 RÉU: FABRICIO MORENO ALONSO XXX.XXX.XXX-XX CPF: 37.590.244/0001-81 SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO PEDAL ATIVO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA em desfavor de FABRÍCIO MORENO ALONSO, pessoa física que, nos autos, atua sob a denominação F5 AGÊNCIA DIGITAL, igualmente qualificado. A Autora pleiteia a rescisão de contrato de prestação de serviços de desenvolvimento de website e a restituição do valor total de R$ 11.452,12 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), em razão da ineficácia do serviço prestado. Em sua petição inicial (ID 7969233080, p. 2, e ID 7970032994, p. 1-6), a Autora narrou que, em 27 de outubro de 2020, firmou contrato com a F5 Agência Digital para o desenvolvimento de um website destinado à exposição e venda de equipamentos e componentes para bicicletas. O serviço contratado abrangia o desenvolvimento do site, layout, modelagem de banco de dados, programação e treinamento de usuário. O valor inicial pactuado foi de R$ 6.200,00, pago conforme o acordado (ID 7970033011 e ID 7970033014). Não obstante a entrega do projeto em 1º de dezembro de 2020, dentro do prazo inicial, a Autora alegou que o website jamais funcionou adequadamente para seu propósito, apresentando falhas como incorreta exibição de imagens e especificações de produtos, cobranças em duplicidade e cálculos indevidos. Diante da persistência dos problemas, a Ré sugeriu um "retrabalho", o que gerou custos adicionais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de R$ 3.252,12 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) para hospedagem, totalizando R$ 11.452,12 (ID 7970033026). A despeito desses gastos e esforços, o website não alcançou o objetivo proposto, forçando a Autora a retornar ao uso de sua plataforma antiga. A Autora argumentou que, de acordo com a Cláusula 2ª do contrato (ID 7970033007, p. 1), cabia à Contratada F5 promover as correções necessárias e oferecer suporte técnico, o que não ocorreu de forma eficaz, culminando na ausência de respostas do representante da Ré. Evidenciou, por meio de e-mails e conversas de WhatsApp, a insistência e a frustração com os problemas não solucionados, sustentando que a imprestabilidade do serviço justificava a rescisão contratual e a devolução integral dos valores pagos. A Ré apresentou Contestação (ID 9393728036 e ID 9393933018, p. 1-18), requerendo, inicialmente, os benefícios da Justiça Gratuita e arguindo o chamamento ao processo de FABIANO DE FREITAS GATO, a quem imputou a responsabilidade pela criação do site. No mérito, a Ré defendeu que o website foi devidamente entregue e aprovado em 1º de dezembro de 2020. Afirmou que as alterações posteriormente solicitadas pela Autora configuravam um "novo trabalho", pois deveriam ter sido realizadas durante a fase de aprovação inicial. Sustentou que o seu papel se limitava à criação do site, não à sua manutenção, e que o…
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