Processo 5003258-44.2026.4.02.5006

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003258-44.2026.4.02.5006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória - CEJUSC
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003258-44.2026.4.02.5006/ES AUTOR : ROSANE D ACYPRESTE MARIANO HORST ADVOGADO(A) : JONITA FRAGA ALBINO (OAB ES038948) AUTOR : MARIA JOSE D ACIPRESTE ADVOGADO(A) : JONITA FRAGA ALBINO (OAB ES038948) DESPACHO/DECISÃO Considerando que  a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados,  determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 23/06/2026 16:00,  para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região. Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO.  Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada. A audiência apenas não ocorrerá se não houver proposta de acordo da Parte Ré, se já houver proposta e manifestação da Parte Autora nos autos, ou nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334:  I- " Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposiçã o. No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.  II-  quando não se admitir a autocomposição" § 5º. Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes ." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial . Caso as Partes  tenham interesse na audiência virtual,   NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o  referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:   https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es    ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto,  é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato . Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo  "ZOOM MEETINGS",  em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes   para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao   link  acima, para  a videoconferência. Em não havendo advogado  expeçam-se mandados de citação/intimação / carta  para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao   link  acima, para  a videoconferência. Ressalvo a ambas as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência designada será “considerado ato atentatório à dignidade da justiça”, passível de sanção, nos termos do §8° do art. 334 do CPC/2015. Os  advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e  e-mail  para o endereço: …

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