Processo 5003259-44.2026.4.02.5001
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003259-44.2026.4.02.5001/ES AUTOR : SEBASTIAO ANTONIO MAURICIO DE MACEDO ADVOGADO(A) : LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) ADVOGADO(A) : WILSON PEREIRA CAMPOS FONTOURA (OAB ES015207) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende a repetição de indébito de contribuições previdenciárias, sob o argumento que houve recolhimento acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em determinado período. Para comprovar o alegado, a parte autora instruiu a petição inicial com extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais ( CNIS ) e planilha de cálculos elaborada unilateralmente. No entanto, o referido documento trata-se apenas de base de dados do INSS destinada ao registro das remunerações informadas pelos empregadores. Conforme já decidiu o Juízo da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim: "O salário de contribuição resulta da aplicação das normas legais que impõem limite máximo à base de cálculo, correspondente ao teto previdenciário vigente em cada competência. Tal circunstância não pode ser aferida com segurança apenas a partir do CNIS , uma vez que este não discrimina a base de cálculo utilizada nem o valor efetivamente descontado a título de contribuição previdenciária em cada vínculo. Assim, a simples indicação de remunerações que, somadas, superam o teto não conduz, por si só, à conclusão de que houve retenção indevida. É imprescindível, portanto, a verificação concreta de que as fontes pagadoras efetivamente procederam ao desconto da contribuição previdenciária sobre valores superiores ao limite legal, o que demanda a análise de documentos que demonstrem, mês a mês, a base de cálculo adotada e o montante efetivamente retido. Tal entendimento foi consolidado pelo Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Espírito Santo (CLIES/SJES), conforme Nota Técnica SJES nº 1436460 (CLIES nº 02/2025) , na qual se assentou que o CNIS registra apenas a remuneração total declarada, não substituindo documentos como contracheques ou fichas financeiras para fins de comprovação da retenção indevida." A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais não destoa deste entendimento. Veja-se: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO. §5º DO ART. 28 DA LEI 8.212/1991. MÉDICO APOSENTADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM DIFERENTES HOSPITAIS. FONTES PAGADORAS DIVERSAS. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 32 DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. ARTIGO 373, I, CPC. ÔNUS DA PARTE AUTORA. DESCUMPRIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou procedente o pedido na ação de repetição de indébito tributário para determinar a restituição dos valores recolhidos a maior, a título de contribuição previdenciária. 2. A contribuição previdenciária possui previsão constitucional no art. 195, I, sendo regulamentada pelo art. 28 da Lei nº 8.212/91, o qual define em seus incisos o salário de contribuição para os diversos tipos de segurados do Regime Geral da Previdência Social. No §5º, é estabelecido o limite máximo de contribuição, que deve ser reajustado anualmente por meio de ato infralegal. 3. Por sua vez, o art. 32 da Lei nº 8.213/1991 disciplina que o salário de contribuição do segurado será calculado com base na soma dos salários de contribuição. Dessa forma, nas situações…
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