Processo 5003260-70.2025.8.13.0459
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 5003260-70.2025.8.13.0459 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: DANIEL VITOR DE SOUSA MENEZES CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos. I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu órgão de execução com atuação perante este Juízo, ofereceu denúncia em desfavor de DANIEL VITOR DE SOUSA MENEZES, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos arts. 329, 330 e 129, § 12, inciso I, alínea “a”, todos do Código Penal, bem como no art. 12 da Lei nº 10.826/03 e no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal. Segundo narrado na exordial acusatória, no dia 13 de novembro de 2025, na Rua Turmalina, bairro Alto Chalé, nesta cidade de Ouro Branco/MG, o denunciado, de forma livre e consciente, teria desobedecido ordem legal de parada emanada por agentes da Guarda Civil Municipal, após ser visualizado conduzindo motocicleta Honda/CG 160 Titan, placa RMV4A65, em alta velocidade, realizando manobras perigosas e sem capacete de segurança. Conforme descrito na peça acusatória, após receber ordem de parada, o acusado teria empreendido fuga até sua residência, situada na Rua Esmeralda, nº 36, bairro Alto Chalé, nesta cidade, ocasião em que teria adentrado o imóvel com a motocicleta e, com auxílio de Carlos Eduardo dos Santos Rocha, tentado fechar o portão da garagem, utilizando força física para impedir a aproximação e a atuação dos agentes públicos. Narra a denúncia que, nesse contexto, Daniel teria oposto resistência à abordagem e desferido um soco contra o guarda municipal Jacson Luiz de Sousa Ferreira, atingindo-lhe o rosto, causando-lhe lesões corporais e quebrando seus óculos. Em razão da resistência, os agentes teriam utilizado força moderada para conter o denunciado, que foi ao solo e precisou ser algemado. Consta, ainda, que, durante a busca pessoal, teria sido localizada 01 (uma) munição intacta de calibre .38 no bolso do acusado. Segundo a narrativa acusatória, ao ser indagado sobre a munição, Daniel teria afirmado possuir, no interior da residência, uma arma de fogo calibre .38, utilizada para defesa pessoal. Na sequência, ainda conforme a denúncia, os guardas municipais ingressaram na residência e localizaram, no quarto do acusado, um revólver calibre .38, marca Rossi, número de série D663423, municiado, além de munições reservas, substâncias entorpecentes de naturezas diversas, balança de precisão, pinos vazios, papel filme, faca, aparelhos celulares, numerário em espécie e outros objetos. Diante dos fatos, o acusado foi preso em flagrante delito. A denúncia, instruída com o Inquérito Policial oriundo do Auto de Prisão em Flagrante, foi recebida em 15 de janeiro de 2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citado, o acusado apresentou resposta escrita à acusação por intermédio de defesa técnica constituída (ID XXX.XXX.XXX-XX). A instrução processual foi realizada com a oitiva da vítima Jacson Luiz de Sousa Ferreira, bem como das testemunhas Rodrigo Gonçalves Souto, Victor Jansen de Oliveira Martins, Carlos Eduardo dos Santos Rocha, Amanda Lúcia Lourenço e Lúcia Helena de Souza Rocha. A testemunha…
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