Processo 5003260-96.2026.4.02.5108

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003260-96.2026.4.02.5108
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003260-96.2026.4.02.5108/RJ AUTOR : JANETE SANTOS TORRES ADVOGADO(A) : YURI GODOY MELO (OAB RJ226804) ADVOGADO(A) : MARA LUCIA GODOY MELO (OAB RJ221567) AUTOR : MARIA CLARA AMANCIO TORRES ADVOGADO(A) : MARA LUCIA GODOY MELO (OAB RJ221567) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS,   redistribuída a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora, representada por sua genitora, requer a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). Processo administrativo acostado no  evento 1, PROCADM9 . Colaciona aos autos laudos médicos atualizados ( evento 1, LAUDO10 ). Evento 1, OUT11 . Cópia atualizada de seu Cadastro Único para Programas Sociais  (CadÚnico). 1. Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a natureza assistencial do benefício pretendido, o que reforça a presunção de hipossuficiência econômica alegada.  Anote-se . 2.  Determino a produção de prova pericial , nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em nefrologia pediátrica,  a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico  clínico-geral  caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 2.1. As partes poderão, até a data da perícia, apresentar quesitos e indicar assistentes. 2.2. O laudo deverá conter as respostas aos quesitos das partes e aos seguintes quesitos formulados por este juízo: 2.2.1. O(a) periciando(a) é portador(a) de doença,  lesão ou impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, esclarecer a doença, lesão ou impedimento que acomete o(a) periciando(a). 2.2.2. Em havendo impedimento, é o mesmo de longo prazo ou não, ou seja, produz ou não efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 2.2.3. Em havendo doença, lesão ou impedimento de longo prazo, estes incapacitam o(a) periciando(a) para vida independente? 2.2.4. Em caso positivo, qual a data de início da deficiência? A parte autora apresentava deficiência na data do requerimento administrativo do benefício? 2.2.5. A deficiência do autor impede ou dificulta sua locomoção nas vias ou espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo? (barreiras urbanísticas); 2.2.6. A deficiência do autor impede ou dificulta seu ingresso em edifícios públicos e privados? (barreiras arquitetônicas); 2.2.7. A deficiência do autor impede ou dificulta a utilização dos meios de transportes? (barreiras nos transportes); 2.2.8. A deficiência do autor impede ou dificulta sua comunicação com as demais pessoas ou a assimilação de mensagens e de informação (barreiras nas comunicações e na informação); 2.2.9. A deficiência do autor impede ou dificulta seu acesso às tecnologias? (barreiras tecnológicas). 2.2.10. O(a) periciando(a) é incapaz para o exercício dos atos da vida civil, na forma do art. 3º, incisos II ou III, do Código Civil? Justifique. 2.2.11. O(a) periciando(a) está impossibilitado, por causa transitória ou permanente, de exprimir sua vontade, de modo que se encontra incapaz para os atos da vida civil? 3. Deverá o perito médico ser intimado…

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