Processo 5003262-94.2025.4.02.5110

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5003262-94.2025.4.02.5110
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5003262-94.2025.4.02.5110/RJ RECORRENTE : ANA LUCIA ALVES DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANO ALVES DA SILVEIRA (OAB RJ197191) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região). EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO  ASSISTENCIAL  DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (ART. 20 DA LEI 8.742/1993). AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA OU DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO, CONFORME PERÍCIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada, considerando o resultado desfavorável da perícia judicial, em relação ao requisito de deficiência geradora de impedimento de longo prazo. Decido . O laudo da perícia médica judicial (Evento 55.1 ) informa que a parte autora, atualmente com 62 anos de idade, portadora de neoplasia maligna do colo do útero (CID C53) que demandou a realização de procedimento cirúrgico em 31/02/204, não apresenta deficiência qualificada, para fins de concessão do BPC/LOAS. Realizada a anamnese, o perito informou: Histórico/anamnese:  A parte apresenta-se desperta, lúcida, desacompanhada na sala de exames, com adequada atividade cognitiva, expressão verbal do seu conteúdo ideativo compatível com seu grau de instrução, pragmatismo preservado, curso normal de raciocínio, com razoável estabilidade emocional, com regular aspecto pessoal, deambulando sem dificuldades, adequadamente trajada para a ocasião, sem manifestar dificuldades senso perceptivas mais expressivas e bem orientada no tempo e no espaço. Durante o exame mostrou-se calma, equilibrada e colaborativa, atendendo corretamente as nossas solicitações. Com juízo crítico preservado, não fazendo referências verbais sugestivas da presença de delírios persecutórios. Tem adequada orientação auto e halo psíquica, discernimento, humor e capacidade cognitiva preservados, sem demonstrar ser portadora de alterações do comportamento. Por ocasião da perícia, o expert analisou a seguinte documentação médica: Documentos médicos analisados:  Laudo médico ao INSS, emitido em 21/06/24. Laudo Perícia Médica Federal, emitido em 16/01/25. Atestado médico, emitido em 01/10/25. Laudo médico, elaborado no Hospital Albert Schweitzer, informando que a autora foi submetida a hernoiplastia ventral, em 09/12/25, com necessidade de permanecer sessenta dias em repouso (documento apresentado em mão). O perito efetuou adequado exame físico, registrando os seguintes achados clínicos: Exame físico/do estado mental:  Ao exame físico funcional do seu aparelho musculo esquelético não foram observadas, nos diversos segmentos, limitações significativas dos movimentos articulares, assim como sinais flogísticos, deformidades, atrofias ou espasmos musculares, além daqueles normalmente causados pelos naturais processos degenerativos, comuns a idade. Tônus e trofismo normais, coordenação motora preservada e sem sinais de déficits neurológicos mais expressivos . Apresenta musculatura corporal bem desenvolvida e adequadamente distribuída, de acordo com seu biótipo e faixa etária. Não demonstra dificuldades para manipular…

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