Processo 5003263-15.2025.8.21.0164

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003263-15.2025.8.21.0164
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria do 1º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003263-15.2025.8.21.0164/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MÁRIO CRESPO BRUM APELANTE : SUELY DE LIMA DOYLE (AUTOR) ADVOGADO(A) : BARBARA CANDIDA GIOVANINI (OAB RS136874) ADVOGADO(A) : MARA LUCIA GIOVANINI (OAB RS126296) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS CORREA (OAB RS106834) APELADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CUSTO EFETIVO TOTAL. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de dois contratos de crédito pessoal não consignado, mantendo as taxas de juros remuneratórios pactuadas e afastando a indenização por danos morais.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (a) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados nos contratos; (b) a possibilidade de limitação dos encargos com base no Custo Efetivo Total (CET); (c) a configuração de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros prevista na Lei de Usura, e a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, conforme as Súmulas 596 do STF e 382 do STJ. A revisão é admitida apenas em situações excepcionais, quando a abusividade for cabalmente demonstrada. A taxa de juros remuneratórios pactuada nos contratos não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, o que afasta a abusividade. O Custo Efetivo Total (CET) tem caráter meramente informativo e representa a soma de todos os custos da operação, não sendo parâmetro adequado para aferir abusividade nem para limitar os encargos contratuais. A ausência de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual impede a descaracterização da mora, nos termos da Súmula 380 do STJ e das teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP. O dano moral não é presumido pela mera alegação de abusividade contratual, exigindo comprovação de efetiva lesão a direitos da personalidade, o que não foi demonstrado no caso. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos.  1. RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto por  SUELY DE LIMA DOYLE  em face da sentença   que, nos autos da ação revisional ajuizada contra BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, julgou improcedente os pedidos, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 33, SENT1 ):  Ante o exposto,  JULGO IMPROCEDENTES  os pedidos formulados por  SUELY DE LIMA DOYLE  em face de  BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL . Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Em suas razões ( evento 39, APELAÇÃO1 ),  buscou a reforma da sentença para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, alegando a inadequação do parâmetro de tolerância de 30% e a falha no dever de informação sobre o Custo Efetivo Total (CET), além do cabimento de indenização por danos morais. Houve contrarrazões ( evento 46, CONTRAZ1 ).    2. FUNDAMENTAÇÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados