Processo 5003264-84.2026.4.04.7111
TRF4 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003264-84.2026.4.04.7111/RS AUTOR : OCLIDES BRASIL RAMOS ADVOGADO(A) : DELANO MIGUEL MACHRY (OAB RS038784) ADVOGADO(A) : FERNANDO LUCAS MAYER (OAB RS085817) RÉU : ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A) : SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Retificação da classe processual De início e considerando o valor atribuído à causa, retifique-se a autuação do feito para Procedimento do Juizado Especial Cível . Gratuidade da justiça e tutela de urgência Mantenho a decisão que deferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, bem como a tutela de urgência concedida pela Justiça Estadual, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme evento 4, DESPADEC1 . Anote-se no sistema. Prosseguimento A TNU afetou o tema nº 326 como representativo de controvérsia nos PEDILEFs 0517143-49.2019.4.05.8100/CE e 5001931-18.2022.4.04.7118/RS, in verbis : Tema nº 326 - "Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade . " Tem-se verificado que os juízes que compõem a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul , em decisões monocráticas, têm sobrestado os recursos cíveis que versam sobre o tema até o julgamento definitivo dos PEDILEFs pela Turma Nacional da Uniformização . Dentre tantas decisões, confiram-se: Nos PEDILEFs nº 0517143-49.2019.4.05.8100/CE e 5001931-18.2022.4.04.7118/RS, a TNU afetou o seguinte tema como representativo de controvérsia: Tema nº 326 - "Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade . " Assim, considerando que a controvérsia instaurada neste processo guarda similitude com a tese jurídica a ser apreciada no representativo, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento definitivo dos PEDILEFs pela Turma Nacional da Uniformização. (5018733-77.2024.4.04.7100, QUINTA TURMA RECURSAL DO RS, Relator GIOVANI BIGOLIN, julgado em 28/11/2024) (grifos originais) ... A TNU afetou como representativo de controvérsia os PEDILEFs nºs 0517143-49.2019.4.05.8100/CE e 5001931-18.2022.4.04.7118/RS ( Tema nº 326 - "Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade . "). O Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução nº 33/2018 do TRF4) dispõe: Art. 10. Ao relator incumbe: (...) XV – determinar a suspensão: (...) b) dos processos que versarem sobre tema admitido como representativo de controvérsia na Turma Nacional de Uniformização e na Turma Regional de Uniformização; c) dos processos que versarem sobre tema admitido como incidente de resolução de demandas repetitivas. (...) Assim, considerando que a controvérsia instaurada neste processo guarda similitude com a tese jurídica a ser apreciada no…
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