Processo 5003268-88.2026.4.04.7122

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003268-88.2026.4.04.7122
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Gravataí
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003268-88.2026.4.04.7122/RS AUTOR : REJANE TERESINHA VIEGA ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a realização de perícia socioeconômica . 2. Designo o(a) perito(a) ASSISTENTE SOCIAL CRISTINA DE LIMA MARTINS - CRESSRS012659, para o ato . 3 . A perícia ora designada será realizada no local de residência do(a) autor(a), cabendo à perita, se for do seu interesse, informar nos autos a data da realização . A Assistente Social nomeada deverá observar o uso de MÁSCARA e outras medidas de proteção individual, obedecendo os critérios técnicos vigentes. 4. Considerando a necessidade de deslocamento em veículo próprio e o tempo disponibilizado pela profissional fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido pela tabela constante da Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal, os quais serão requisitados após a entrega do laudo pericial. 5. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 6. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intimem-se as partes da presente decisão, devendo o procurador da parte autora notificar seu constituinte da data aprazada, se informada, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos até a data de realização da perícia . 7. Fica o procurador da parte autora intimado a informar nos autos , no prazo de 5 dias, o telefone pessoal do(a) autor(a) ou de algum vizinho , a fim de facilitar à perita a localização de sua residência. 8.  Quesitos judiciais acerca da AVALIAÇÃO SOCIAL. Avaliação social da deficiência (ART. 20, § 6º, LOAS): a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) a.1) Produtos e tecnologia (refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada, conforme a necessidade do requerente. Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade [despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade]). a.2) Condições de moradia e mudanças ambientais (refere-se ao ambiente natural ou físico. Indicadores: grau de vulnerabilidade e de risco social [acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente]). a.3) Apoio e relacionamentos (refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias. Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais) a.4) Atitudes (refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais. Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da…

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