Processo 5003270-26.2020.4.02.5117
TRF2 • Cumprimento de sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003270-26.2020.4.02.5117/RJ EXEQUENTE : MARLY JANUARIA LUGAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A) : HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A) : THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A) : FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252) DESPACHO/DECISÃO Evento 295, ANEXO3 – Comprovante de depósito apresentado pela executada MRV. Evento 301, COMP4/6 – Comprovantes de depósitos judiciais apresentados pela executada CEF. Evento 310 – A parte exequente concorda com os valores depositados, indica a conta do advogado Fábio Moleiro Franci, OAB/RJ 251.078, para a transferência, e requer o destaque de 35% do valor final referente aos honorários contratuais (evento 1, CONHON8). A manifestação foi protocolada pelo advogado THIAGO GUARDABASSI GUERRERO, OAB/SP 320.490. Verifico, com relação à representação processual da parte exequente: Evento 1, PROC2 e CONHON8 – Na procuração e no contrato de honorários, consta que os outorgados/contratados são HÉRIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER, OAB/RJ 160. 637 e HANS SPRINGER DA SILVA, OAB/RJ 107. 620, representantes da GOMES & SPRINGER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 14.522.838/0001-50 e ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, OAB/SP 140.741, sócio e representante da ADVOCACIA VALERA, CNPJ: 07.502.069/0001-62. Evento 1, SUBS7 – Substabelecimento com reserva de iguais poderes do advogado ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, OAB/SP 140.741, para o advogado FÁBIO MOLEIRO FRANCI, OAB/SP 370.252. Evento 40 – Substabelecimento com reserva de poderes do advogado ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, OAB/SP 140.741, para o advogado THIAGO GUARDABASSI GUERRERO, OAB/SP 320.490. Evento 67 – Substabelecimento se m reserva de poderes do advogado FÁBIO MOLEIRO FRANCI, OAB/SP 370.252, para o advogado THIAGO GUARDABASSI GUERRERO, OAB/SP 320.490. Evento 68 – Substabelecimento se m reserva de iguais poderes do advogado ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, OAB/SP 140.741, para o advogado THIAGO GUARDABASSI GUERRERO, OAB/SP 320.490. Evento 297, SUBS2, e 298 – Substabelecimento co m reserva de poderes do advogado THIAGO GUARDABASSI GUERRERO, OAB/SP 320.490, para o advogado FÁBIO MOLEIRO FRANCI, OAB/RJ 251.078. DECIDO . 1. Inicialmente, recebo o requerimento do evento 310 para transferência dos valores ao advogado Fábio Moleiro Franci, OAB/RJ 251.078 como cessão de crédito . 2. Passo a tratar do requerimento para destaque e reserva de honorários contratuais. PARÂMETROS NORMATIVOS 3. Ao olhar do STJ, salvo em se tratando de verba com destinação constitucional específica – como na hipótese de recursos do FUNDEF (RESP 1703697, S1, j. 10.10.2018; AgInt RESP 1668969, T2, DJE 12.09.2019), é possível ao advogado “requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do art. 22. §4º, da Lei n. 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório” (AgInt AREsp 658457, T1, DJE 27.06.2019). A base de cálculo – salvo previsão em contrário – será “a quantia efetivamente recebida pelo cliente” , ou seja, “seu valor líquido” , de modo que o destaque “dar-se-á após a exata definição do crédito a ser recebido pelo credor, posteriormente ao desconto dos consectários legais” ( STJ : AgInt EDcl AREsp 552424, T1, DJE 12.03.2019; RESP 1376513, DJE 22.11.2017). 4. O destaque não será possível na hipótese de “litígio entre o outorgante e o advogado” , visto que a discussão sobre cláusulas…
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