Processo 5003271-94.2022.8.24.0040

TJSC • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5003271-94.2022.8.24.0040
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Laguna
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003271-94.2022.8.24.0040/SC AUTOR : MICHELLE CRISTINA IGLECIAS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB SP402052) RÉU : SONIA DA GAMA PEREIRA ADVOGADO(A) : VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) ADVOGADO(A) : RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175) RÉU : RICARDO DA GAMA PEREIRA ADVOGADO(A) : VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) ADVOGADO(A) : RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175) RÉU : FABIANA DA GAMA PEREIRA ADVOGADO(A) : VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) ADVOGADO(A) : RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação de reintegração de posse com pedido liminar" ajuizada por  MICHELLE CRISTINA IGLECIAS  em desfavor de  SONIA DA GAMA PEREIRA , RICARDO DA GAMA PEREIRA e FABIANA DA GAMA PEREIRA ,  nos autos qualificados, ao argumento de que é a legítima herdeira e possuidora indireta do imóvel situado na Rua Piratini, número 196, no Bairro Progresso, em Laguna, Santa Catarina, com inscrição imobiliária municipal sob o número 02.04.064.0571.001. Sustentou que o bem pertencia originalmente ao esposo de sua avó, Pedro Vibian, e que, após o falecimento deste em 2003, as chaves foram confiadas a uma vizinha de confiança. Aduziu que, no ano de 2004, o imóvel foi cedido à ré e ao seu falecido cônjuge, Martinho Vieira Pereira, por meio de um contrato verbal de comodato, sob a condição de que zelassem pela manutenção da coisa e adimplissem os tributos incidentes. Contudo, alegou que a parte ré descumpriu o acordado ao negligenciar o pagamento dos impostos municipais, acumulando expressivo débito fiscal perante a municipalidade. Asseverou que, mesmo após ser notificada extrajudicialmente em 07 de agosto de 2012 para desocupar o imóvel no prazo de trinta dias, a requerida permaneceu inerte, configurando o esbulho possessório. Requereu, em razão disso, a concessão de mandado liminar de reintegração de posse e, ao final, a procedência dos pedidos para tornar definitiva a reintegração de posse, sob pena de multa diária, a declaração de responsabilidade civil da ré pelo pagamento de todas as despesas fiscais do imóvel e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. O pleito antecipatório foi indeferido no evento 14, DESPADEC1 . Na mesma oportunidade, foi concedida à parte autora a benesse da justiça gratuita. Devidamente citada, a ré Sonia da Gama Pereira apresentou contestação ( evento 25, CONT1 ), oportunidade na qual arguiu, preliminarmente: (a) a ausência de interesse processual, sob a alegação de inadequação da via possessória, porquanto a autora discutiria exclusivamente o direito de propriedade e não o exercício de posse anterior; (b) a ausência de legitimidade ativa, sustentando a nulidade das procurações particulares de renúncia de herança por inobservância da forma pública exigida por lei; (c) a ausência de litisconsórcio passivo necessário, face à composse exercida por seus filhos e netos; (d) a exceção de usucapião extraordinária, asseverando exercer posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dona há aproximadamente vinte anos; e (e) a incorreção do valor da causa, requerendo a sua fixação em R$ 130.000,00, correspondente ao valor de mercado do imóvel. No mérito, discorreu que desconhece a existência de qualquer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados