Processo 5003272-25.2022.4.02.5117

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003272-25.2022.4.02.5117
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Turma Especializada
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003272-25.2022.4.02.5117/RJ RELATOR : Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO APELANTE : MARIA DAS GRACAS SILVA ANTUNES (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A) : HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A) : HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) APELADO : RARO ENGENHARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRENO PEQUENO ANDRADE COSTA (OAB MG109209) ADVOGADO(A) : EDUARDO BARBOSA BELISARIO CAMPOS (OAB MG122503) ADVOGADO(A) : MARCO VINICIO MARTINS DE SA (OAB MG064847) EMENTA EMENTA : DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO GESTORA DE POLÍTICA HABITACIONAL. DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO DO BDI. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória por vícios construtivos, condenando a Caixa Econômica Federal e a construtora, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente ao custo direto dos reparos apurados em perícia judicial, sem inclusão de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), rejeitando o pedido de indenização por danos morais. 2. A autora adquiriu imóvel residencial no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR e alegou a existência de vícios construtivos relacionados a vazamentos, infiltrações e deficiência de estanqueidade das esquadrias. O laudo pericial constatou vícios endógenos decorrentes de falhas executivas e de materiais inadequados, estimando os custos de reparação. Em grau recursal, a autora requereu a inclusão do BDI na indenização por danos materiais e o reconhecimento do dano moral decorrente da frustração da legítima expectativa de usufruir adequadamente do imóvel destinado à moradia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a indenização por danos materiais decorrentes dos vícios construtivos deve incluir o percentual referente aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) indicado no laudo pericial; (ii) estabelecer se os vícios construtivos constatados em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A perícia judicial comprova a existência de vícios construtivos de origem endógena, decorrentes de falhas executivas e da inadequação dos materiais empregados na construção do imóvel. 5. A Caixa Econômica Federal responde pelos vícios construtivos na condição de agente executora e gestora de política pública habitacional voltada à população de baixa renda. 6. A inclusão do BDI somente se justifica quando os reparos exigem intervenções estruturais complexas e de maior vulto econômico. 7. Os defeitos identificados demandam reparos pontuais e de baixa complexidade, circunstância em que os custos diretos apurados pelo laudo abrangem os insumos e serviços necessários à recomposição do imóvel. 8. A inclusão do BDI em reparos dessa natureza implica majoração indevida da indenização e afronta o princípio da reparação integral na exata medida do dano, previsto no art. 944 do Código Civil. 9. Os vícios construtivos comprometem a durabilidade, a salubridade e o adequado aproveitamento do imóvel destinado à moradia, ultrapassando os limites do…

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